Maringá: multados 5 agentes públicos por falhas em contrato de plataforma educacional

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná sancionou com multas o prefeito, três secretários e um servidor de Maringá por irregularidades na contratação de licenças de uso de plataforma digital como recurso pedagógico em escolas municipais. O TCE-PR também fará uma auditoria específica nessa contratação, com o objetivo de apurar eventuais danos ao patrimônio público e imputar responsabilidades por eles. A decisão já foi alvo de recurso.

As multas e a determinação de auditoria foram aprovadas pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações apresentada pelo Observatório Social de Maringá, apontando irregularidades no Pregão Eletrônico nº 413/2021, que resultou no Contrato nº 392/2022. O caso confirma a importância das entidades do controle social como aliadas do Tribunal na fiscalização do uso correto do dinheiro público.

O prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (gestão 2021-2024); o secretário municipal de Governo, Hercules Maia Kotsifas; e a secretária municipal de Educação no momento da assinatura do Contrato nº 392/22, Tânia Regina Corredato Periotto, receberam individualmente quatro multas, que somam R$ 22.329,60 para cada um. Thiago José Callegari Mendes, fiscal do contrato, foi multado três vezes, num total de R$ 16.747,20; e Nayara Malheiros Caruzzo Fernandes, secretária municipal de Educação quando foi assinado o termo aditivo ao Contrato 392/22, recebeu uma multa, no valor de R$ 5.582,40.

As 16 multas aplicadas no processo estão previstas no artigo 87, inciso IV, alínea “g”, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). Cada sanção administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 139,56 em novembro, mês em que o processo foi julgado.

Contrato – Lançado pela Secretaria Municipal de Educação (Seduc), o Pregão Presencial nº 413/2021 teve como objetos a aquisição de licença de uso de plataforma educacional e a prestação de serviço de formação e acompanhamento para utilizar a tecnologia digital com recurso pedagógico em 52 escolas do município.

A empresa Iteck Inovações Tecnológicas foi vencedora do certame, pelo valor total de R$ 3.300,000,00, englobando ambos os serviços. Segundo o Observatório Social argumentou na Representação, entre as sete licitantes, a Iteck foi a empresa que apresentou o maior valor na fase de lances e foi declarada vencedora após a inabilitação ou desclassificação das outras seis.

No valor máximo de R$ 3.537,538,00, o edital da licitação previu a contratação de até 20.459 licenças de uso da plataforma pedagógica (entre professores e alunos), com 298 horas de prestação de serviços de formação de professores no uso da tecnologia nas 52 escolas municipais. Após aditivo – que prorrogou a vigência do contrato em um ano, de 20 de maio de 2023 para 20 de maio de 2024 -, o valor total gasto pelo Município de Maringá na iniciativa foi de R$ 3.299.918,73.

Irregularidades – No total, o TCE-PR comprovou a ocorrência de cinco irregularidades, que resultaram na aplicação das multas, conforme a responsabilidade de cada agente público. A primeira delas foi o alto valor gasto – quase R$ 3,3 milhões – na implantação da plataforma educacional, sem o aproveitamento integral e efetivo do sistema pelos professores, servidores e alunos, em desrespeito às boas práticas no planejamento da licitação e na execução do contrato.

Outra irregularidade verificada foi o pagamento prévio do total de licenças de uso da plataforma, incluindo a quantidade de reserva técnica, que seria adquirida somente em caso de posterior necessidade, conforme previsto no edital e no contrato. Esses documentos previam que o pagamento total somente ocorreria após o cadastro e disponibilização de login e senha de acesso dos alunos à plataforma.

A empresa Iteck recebeu pelo total de 20.459 licenças previstas, mas, até junho de 2022, havia cadastrado 18.779 usuários (3.022 professores e 15.261 alunos). A prática desrespeitou o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações e Contratos então em vigor.

O TCE-PR também julgou irregular a diferença entre o total de horas de formação contratadas (298) e as efetivamente ministradas entre os anos de 2022 e 2023 (225). Uma das irregularidades que evidencia a falta de planejamento foi o fato de que os professores do primeiro ao terceiro anos das escolas municipais só receberam formação no uso da plataforma educacional em 2023, ao final do contrato, comprometendo a efetividade de sua utilização.

A quinta irregularidade foi a precariedade verificada em muitas escolas para utilizar a tecnologia contratada. Em visita a 14 das 52 escolas beneficiadas, selecionadas por amostragem, o Observatório Social de Maringá constatou a existência de notebooks que não eram utilizados por falta de internet sem fio nas salas de aula e de laboratório de informática. Alguns equipamentos estavam danificados e poucos dos estabelecimentos visitados informaram utilizar, efetivamente, a plataforma contratada. 

Diante disso, o TCE-PR determinou ao Município de Maringá que regularize a situação em cada uma das 52 escolas municipais, disponibilizando número de notebooks suficiente para a utilização pelos alunos de cada escola; locais apropriados para armazenamento; acesso à internet; bem como locais para que os alunos possam utilizar os notebooks, de forma a garantir o pleno uso da plataforma digital.

Decisão – O voto do relator do processo, conselheiro Maurício Requião, pela procedência parcial da Representação, com a aplicação de multas e a expedição de duas determinações, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas.

Seu voto foi aprovado por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 21/24, concluída em 7 de novembro. Ulisses Maia Kotsifas e Hercules Maia Kotsifas já ingressaram com recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3833/24 – Tribunal Pleno, publicado em 25 de novembro, na edição 3.342 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada. (TCE-PR)