MP pede afastamento de líder do governo

Em razão da cassação de direitos políticos, Ministério Público que também anulação de decreto municipal que nomeou ex-vereadora no Executivo; defesa trocou o nome do prefeito (acima); não foi Ulisses Maia, e sim Silvio Magalhães Barros II quem indicou o vereador como seu líder no Legislativo

A justiça deve definir em breve sobre a cassação do mandato do vereador Odair de Oliveira Lima (PP), líder do prefeito Silvio Barros II (PP) na Câmara Municipal de Maringá. Ele teve os direitos políticos suspensos em razão de ação civil pública por nepotismo. O caso tramita há 6.929 dias na 2ª Vara da Fazenda Pública.

Hoje o juiz Leandro Albuquerque Muchiuti, após a juntada de manifestação do Ministério Público, recebeu pedido de reiteração do pedido de efeito suspensivo à exceção de pré-executividade, sob a alegação de que Odair Fogueteiro foi indicado para líder de governo por Silvio Barros II, “evidenciando, inclusive, o prestígio do qual goza perante os representantes democráticos na cidade de Maringá”, o que isso consistiria em novos elementos. Em cinco páginas, os advogados do vereador e de outros ex-vereadores condenados na ação requerem a juntada do ofício em que o prefeito indicou o vereador como seu líder, e reitera o pedido de suspensão de direitos políticos e perda da função pública aos executados. A última da peça traz um erro: informa que o ofício 74/2025 foi “assinado pelo Ilmo. Prefeito Municipal Ulisses Maia”, que deixou a prefeitura em 31 de dezembro.

Já o Ministério Público solicitou ontem que além se oficiar ao Legislativo, informando o trânsito em julgado da condenação relativa a Odair Fogueteiro, com seu imediato afastamento e perda do cargo que exerce, “bem como solicitando que aquela Casa adote as providências para o imediato afastamento e perda do cargo de tal vereador, nos termos haja vista não ser mais detentor dos requisitos de elegibilidade (art. 14, 3°, da CF/88) para o exercício do mandato, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município de Maringá”.

O MP, em documento de 18 páginas, também solicita que o juízo informe ao prefeito municipal Silvio Magalhães Barros II a suspensão dos diretos políticos relativos a ex-vereadora Edith Dias de Carvalho, nomeada dias atrás na administração Barros. O promotor pede que se promova imediatamente a anulação do decreto 124/2025, que nomeou a ex-vereadora, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

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