Liminar suspende decisão da Câmara
Mais um capítulo na história do cargo de primeiro secretário, vago na mesa diretora do Legislativo de Mandaguari
O juiz Max Paskin Neto, da Vara Cível de Mandaguari, concedeu hoje liminar ao vereador Danilo Camilo Sabino (PDT), que na segunda-feira havia sido mantido como primeiro secretário da mesa diretiva Câmara Municipal de Mandaguari, mesmo tendo renunciado ao cargo. A deliberação em mandado de segurança suspende a decisão do plenário; o cargo será exercido cumulativamente pelo segundo secretário até ulterior deliberação.
Desde a renúncia do cargo pelo vereador Fábio Sukekava Junior, por incompatibilidade com o exercício da advocacia, foram realizadas cinco sessões extraordinárias, sem sucesso, para suprir a vaga aberta. No processo que ajuizou na justiça, Danilo alega que a renúncia é um direito e não depende de qualquer aprovação. “Não existe lei que obrigue o vereador mais votado a assumir o cargo vago na Mesa Diretiva”, frisou. “O impetrante já havia informado seu desinteresse em assumir o cargo e, mesmo assim, foi empossado. Posteriormente, apresentou pedido de renúncia e houve, inclusive, o reconhecimento da vacância do cargo pelo Presidente (autoridade coatora). O pedido de renúncia produziu efeitos a partir de seu protocolo e, repita-se, não depende de aprovação de quem quer
que seja. E uma vez apresentada a renúncia pelo impetrante, diante da omissão do Regimento Interno, é que a autoridade coatora deveria convocar o Plenário para deliberarem sobre o cargo vago”, diz trecho da inicial.
Ao conceder a liminar, o juiz incluiu a Câmara Municipal no feito como litisconsorte passivo necessário, “por se tratar de questão que envolve direito público cujo interesse justifica sua integração à lide”. Ele determinou a redistribuição do processo à Vara da Fazenda Pública, “por se tratar de questão que invariavelmente envolve interesse de ente público local”.