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Moratória até 28 de abril

A Prefeitura de Bom Sucesso, no Vale do Ivaí, está em situação de moratória até 28 de abril, e está funcionando somente com trabalhos internos

Ao assumir a Prefeitura de Bom Sucesso, a prefeita Rosana Ferreira Lopes (Republicanos), a Rosana do Ná, encontrou verdadeiros desafios e, 14 dias depois, decretou situação de anormalidade do passivo nas finanças municipais.

Ela levou em conta vários aspectos, como a ausência de transição de governo efetiva e transparente, “mesmo após a recomendação administrativa nº 03/2024 da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Jandaia do Sul”. A prefeita assumiu o cargo que era ocupado por Raimundo Severino de Almeida Junior, o Raimundinho, com dívida de R$ 22 milhões, incluindo R$ 1,5 milhão de folha de pagamento, e até sem materiais de limpeza e expediente necessários para o funcionamento da prefeitura.

O decreto nº 24/2025, de cinco páginas, é de 15 de janeiro e suspendeu os pagamentos dos credores do município, com crédito vencidos e empenhados até 21 de dezembro do ano passado, pelo período de 30 dias, “para fins de reavaliação das despesas de custeio e pessoal, investimentos, pagamento de amortização e serviços da dívida e restos a pagar dentre outros”. Embora os 30 dias vençam no sábado, de acordo com a prefeitura a moratória irá até abril.

Entre os problemas encontrados estão a falta de condições da frota de veículos municipais, máquinas pesadas e equipamentos agrícolas, um passivo de R$ 70 milhões com a previdência municipal e suspeita de utilização de emendas parlamentares em fontes diversas à sua finalidade, o que pode caracterizar
irregularidade contábil. A falta de critérios para a concessão de gratificações e diárias aos servidores públicos efetivos e a necessidade de adoção de medidas urgentes e temporárias levaram à decretação da situação de anormalidade do passivo nas finanças municipais, com vista ao atendimento prioritário, mediante adoção das medidas necessárias à continuidade da prestação dos serviços contínuos e essenciais em caráter temporário e emergencial pelo prazo de 30 dias, prorrogável mediante expressa justificativa, pelo mesmo período.

Foto: PMBS

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