Ministro do STF não analisa mérito e torna definitivo afastamento de Hossokawa da presidência da Câmara de Maringá
Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, publicada ontem, julgou a reclamação, ajuizada em dezembro do ano passado, e julgou a reclamação, tornando definitivo o afastamento do presidente da Câmara de Maringá, Mario Hossokawa (PP). Por se tratar de medida liminar, ele poderia ter encaminhado ao pleno, e até mesmo um recurso poderia levar à análise colegiada.
Apesar de a ação popular ter sido julgada improcedente em primeira e segunda instância, por causa do marco temporal, Gilmar Mendes entendeu que a reeleição
sucessiva de Hossokawa ao cargo de “ofende ao entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, que assentaram a
impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo, sobretudo em razão dos parâmetros temporais estabelecidos na ADI 6674″. Em caso semelhante, o marco foi estabelecido em 7 de janeiro, e o autor, vereador da Bahia, permaneceu no cargo; Hossokawa foi eleito dia 1º.
“Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente deferida e julgo procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar o afastamento definitivo de Mario Massao Hossokawa da Presidência da Câmara Municipal de Maringá, no biênio 2025-2026”. Hossokawa deverá recorrer, mas muita coisa pode acontecer antes disso, como uma nova eleição da mesa diretora do Legislativo.
Foto: Gustavo Moreno/STF