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O peso da justiça

A justiça nesse país por vezes apresenta desequilíbrios não perfeitamente compreendidos, pelo menos sob a ótica do cidadão comum

Na mitologia grega a figura da deusa Themis personifica a ordem, a lei e a justiça, reconhecida pela sabedoria e imparcialidade. É frequentemente representada com os olhos vendados e segurando uma balança. A balança a princípio, haveria de mensurar com equidade os dois lados de uma disputa, garantindo que as decisões sejam justas e equilibradas. Essa é a versão oficial que os envolvidos em alguma demanda haveriam de confiar, mas a realidade se mostra diferente do ensinado nos livros da área jurídica e nos dispositivos da legislação vigente. Nota-se que a justiça nesse País por vezes apresenta desequilíbrios não perfeitamente compreendidos, pelo menos sob a ótica do cidadão comum, pouco ou nada afeito às idiossincrasias e ao palavreado técnico do meio jurídico.

Poder-se-ia com toda a propriedade, apontar diferentes decisões judiciais, referentes a casos envolvendo eventos automobilísticos que resultaram em vítimas fatais. Mesmo quando devidamente comprovado que o fato foi causado por consumo de álcool, disputas motorizadas, desobediência à sinalização e outras, as sentenças se mostraram completamente díspares. Por um lado, alguns acusados por crimes de trânsito sofreram consequências imediatas dos rigores da lei, enquanto outros privilegiados infratores responderam em liberdade e isso suscita questionamentos entre a população.

Obviamente não se acredita que alguém em sã consciência saia pelas ruas com o intuito de tirar a vida de seu semelhante ao conduzir imprudentemente um veículo, mas definitivamente, ao incorrer em práticas que venham a colocar a integridade física de alguém em perigo, assumiram o risco em provocar os resultados. Esse posicionamento assimétrico das autoridades só reforça sentimentos de incompreensão, inconformismo e outras sensações análogas, presentes naqueles cujas famílias foram desestabilizadas permanentemente pela irresponsabilidade de condutores inconsequentes. Ainda mais, pela sensação de impunidade provocada pela lentidão, por excesso de recursos protelatórios e pela profusão de penas alternativas, incompatíveis com as expectativas da sociedade, que espera a necessária celeridade e a justa proporcionalidade na aplicação das sanções.

A balança da justiça também se desequilibra perante o cidadão comum, no momento em que se outorgam medidas cautelares como prisão domiciliar a determinadas figuras públicas acusadas por diferentes crimes, entre eles o de improbidade administrativa. Ou se concedem habeas corpus a delinquentes de alta periculosidade, mas indeferem a outros requerentes o acesso aos mesmos direitos legítimos previstos na Carta Magna. Ainda que respaldado pela legislação penal, ainda que preenchidos os requisitos exigidos nesses casos, há que se oferecer incondicionalmente a isonomia a absolutamente todos os acusados. Sendo assim, o crime perpetrado com o emprego de violência ou grave ameaça, respeitando-se o princípio da ofensividade para efeito de punibilidade, jamais deveria ser equiparado àquele praticado com um simples batom. E todas as suas consequências legais requerem necessariamente tratamento distinto. Existe um intangível abismo entre eles, notoriamente visível a olho nu, que para sua mais singela compreensão, torna o empolado “juridiquês” completamente dispensável. Está claro como céu de brigadeiro. Só não enxerga quem não quer. Ou quem deveria.


(*) José Luiz Boromelo, escritor e cronista em Marialva/PR.

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