Caso aconteceu há mais de 10 anos e envolveu construtora responsável pelo eixo monumental de Maringá
Mais de 10 anos depois de ser preso em flagrante ao sair da sede de uma construtora com uma mala com R$ 200 mil em dinheiro vivo, numa ação do Gaeco que investigava irregularidades na licitação de R$ 36 milhões da construção do prédio anexo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o ex-coordenador geral do tribunal Luiz Bernardo Dias Costa busca agora reaver o dinheiro apreendido na Justiça. A informação é do Blog Politicamente, de Curitiba.
“A solicitação vem no bojo do fato de Luiz Bernardo Dias Costa ter sido absolvido, a pedido do Ministério Público, em decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou a interceptação telefônica feita pelo Gaeco no âmbito da Operação Castelo de Carta — arguindo que se tratava de denúncia anônima e ainda ausência de fundamentação das escutas telefônicas — desconstruindo todo o arcabouço probatório que resultou no flagrante.
Sem os áudios interceptados por determinação judicial, que inclusive suscitavam que o presidente da Corte de Contas da época, o já falecido Artagão de Mattos Leão, tinha ciência do caso de propina, o Gaeco pediu a absolvição do ex-servidor do Tribunal de Contas.
As duas primeiras tentativas de restituir os R$ 200 mil, porém, não foram exitosas. A mais recente delas foi durante a sessão de julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, desta quinta-feira (27), quando, por 2 votos a 1, foi negado o pedido de restituição dos valores.
A desembargadora relatora Priscilla Placha Sá votou pela devolução, sustentando que o ex-servidor do TC foi absolvido “com pedido ministerial, embora não tenha havido transito e julgado” e pelo fato de que na época Luiz Bernardo alegou que os R$ 200 mil seriam proveniente de honorário advocatício”. Citando ainda o fato de que “não se encontra este valor como produto em si mesmo característico do ilícito”.
No entanto, os magistrados Kennedy Josué Greca de Mattos e José Maurício Pinto de Almeida divergiram da relatora — resultando no placar de 2 a 1 para denegar o pedido de devolução de R$ 200 mil. Os dois convergiram para o fato que Luiz Bernardo Dias Costa não conseguiu comprovar a licitude do dinheiro — uma das condicionantes previstas no Código de Processo Penal para a devida restituição. Em julgamento anterior, o advogado do ex-servidor do TC, Roberto Brzezinski Neto, ponderou que caberia à acusação comprovar que os R$ 200 mil eram de origem ilícita. (…) Quanto aos demais réus, entre eles o empresário Edenilson Rossi, dono da construtora Sial, que venceu a licitação para construção do prédio anexo do TC, todos foram absolvidos das acusações. Luiz Bernardo Dias Costa, que chegou a ser afastado das funções do TC por ordem judicial, durante a operação Castelo de Carta, se aposentou”. Leia mais.
Foto: Reprodução/RPC
