Esqueceram de ler o ECA

Projeto aprovado por vereadores maringaenses na semana passada é inconstitucional, pois busca alterar uma lei federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente

Um projeto recentemente aprovado pela Câmara de Maringá tem tudo para ser vetado pelo prefeito Silvio Barros II. O projeto, que conseguiu tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça e passou por mais de duas dezenas de vereadores, altera uma lei federal, a 14.811, de 2024, que existe desde janeiro deste ano, sancionada pelo presidente Lula; a lei, por sua vez, integra o Estatuto da Criança e do Adolescente, de julho de 1990. Como se sabe, lei municipal não pode alterar lei federal. A proposta também foi subscrita por Ítalo Maroneze (PDT) e William Gentil (PP).

O projeto original, com cara de copia e cola e que teve sua existência ignorada pela vereadora Giselli Bianchini (PP), previa certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaborados, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 meses. Houve protesto do Sismmar, que levou faixas à sessão, e um acordo aumentou para 2 anos. Na hora de aprovar, foram aprovados 10 anos. Acontece que a lei federal já existia prevendo os 6 meses; aparentemente, os demais vereadores foram “levados no bico” ou preferiram não acionar nenhum assessor ou a própria assessoria jurídica do Legislativo sobre a proposta.

Resumindo: Bianchini e Sismmar esqueceram de ler o ECA, que diz em seu artigo 59-A: “As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela lei nº 14.811, de 2024).

Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. (Incluído pela lei nº 14.811, de 2024)”.