Câmara vota nesta terça a criação ou não de Comissão Processante contra vereadora

Conheça o rito do processo que pode constituir a Comissão Processante contra a vereadora do Partido Novo, o que acontecerá durante a sessão ordinária desta terça-feira
O requerimento de abertura de processo de cassação da vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo), que havia sido negado pela mesa diretora dias atrás ao autor, advogado Kim Rafael Serena Antunes, será lido na sessão desta terça-feira. Ele elenca os motivos para a cassação da vereadora, que recentemente foi condenada por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito), a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público).
Uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública derrubou na semana a decisão da mesa, alegando que o decreto federal 201/67 se sobrepõe a regras internas do Legislativo. A denúncia de uso irregular de servidor público (seu ex-chefe de gabinete) para trabalhos pessoais foi admitido por ela em áudio vazado quando o processo já estava em andamento.
Conheça o rito para a sessão em que será votado o pedido, que pode acabar com a criação de uma Comissão Processante, que analisará infrações à ética e decoro parlamentar.
Inicialmente, será feita a leitura da denúncia em plenário; depois, será a realizada a votação pelos vereadores presentes ao plenário. Não votarão a presidente Majorie Catherine Capdeboscq (PP) e o vereador Geremias Vicente da Silva (PL), que está de licença para tratamento de assuntos particulares por 30 dias; ele é o 3º vice-presidente da Câmara de Maringá.
Se a denúncia for recebida, por maioria simples, cria-se a Comissão Processante, que será composta por três membros, sorteados entre os vereadores presentes. Os eleitos para compor a CP elegerão o presidente o relator e darão início aos trabalhos. Em seguida, a vereadora do Partido Novo será notificada para apresentação de defesa prévia, que poderá ser feita no prazo de 10 dias.
Ao final dos trabalhos a Comissão Processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação. Ao final de todo o processo, de acordo com o rito, a presidência da Câmara vai convocar sessão de julgamento, para a votação pelo plenário. Para cassar o mandato da vereadora do Partido Novo será preciso o voto favorável de dois terços do plenário (16 votos). Todo o processo deve transcorrer em prazo de 90 dias.
Cristianne Costa Lauer, que admitiu no áudio vazado o cometimento da improbidade administrativa, tem histórico de brigas na legislatura passada e na atual. Nesta, por conta da eleição da mesa diretora, chegou a processar os demais colegas, à exceção de seu companheiro do Novo. O partido prevê a expulsão de integrantes que cometem crimes de improbidade.
Foto: Marquinhos Oliveira/CMM