Vereadora interpõe agravo interno

Depois da aprovação da CP por 17 votos a 3, vereadora do Partido Novo tenta reformar decisão ou suspender a Comissão Processante instaurada ontem
A defesa da vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo) ingressou hoje com agravo interno junto à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, depois de ter indeferida tutela provisória de urgência para suspender efeitos da liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública. A decisão de primeira instância havia determinado o recebimento e processamento de instalação da CP de acordo com decreto federal, que se sobrepõe a regramento municipal quando se trata de cassação de mandato.
O recurso, de 21 páginas, pede a reconsideração ou reforma da decisão de se aplicar o rito do decreto-lei 201/67. “Com o devido respeito, a decisão ora agravada merece ser reconsiderada ou reformada, contrariando entendimento uniforme desta 4ª Câmara Cível de que as regras do Decreto 201/67 se aplicam de forma subsidiária ou quando não existir regra local. Com efeito, tanto a decisão liminar proferida em primeiro grau quanto a decisão monocrática ora agravada incorrem em error in iudicando, ao aplicarem, de forma indevida, o artigo 106, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá à hipótese em análise, que versa sobre suposta quebra de decoro parlamentar. A matéria encontra-se especificamente regulada no artigo 104, §4º do próprio Regimento Interno, que dispõe, de forma expressa, que a apuração de tais condutas deve obrigatoriamente observar o Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal, que não autorizam a propositura de pedido de cassação por eleitor individual”.
O novo recurso repete os mesmos argumentos anteriores, pedindo ao final que, se a decisão não for reconsiderada, o processo seja submetido à apreciação do órgão colegiado da 4ª Câmara Cível, para suspender e/ou anular a Comissão Processante já instaurada, “impedindo a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento definitivo do recurso”.
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