Em nota de esclarecimento, Legislativo se posicionou contra a divulgação de inverdades em programa de rádio e rede social
A Câmara de Maringá encaminhou hoje ao apresentador Juliano Pinga, da Pinga Fogo FM, nota de esclarecimento sobre a veiculação de informações inverídicas e ofensivas ao Legislativo e aos vereadores. No dia 6, durante o Programa Pinga Fogo na TV, exibido no YouTube, o apresentador teria divulgado notícias que “afrontam a verdade, atentando contra a honra institucional da Câmara Municipal de Maringá, a imagem pública de seus membros e a ordem jurídica vigente”, ao defender a vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo), condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito).
Naquele dia Juliano Pinga disse, “sem respaldo em qualquer base fática ou jurídica”: “Vale lembrar que o ano passado…ela também era vereadora…o ano passado tentaram abrir a comissão para cassar a Cris Lauer e não conseguiram. Eles queriam cassar ela, mas pra que ela nem disputasse a eleição do ano passado…que ela não pudesse disputar.”; “Querem cassar a Cris Lauer de novo para tirá-la do jogo, da disputa eleitoral, do ano que vem!!! Porque o ano que vem tem eleição para deputado estadual, deputada federal…a Cris Lauer já teria se lançada pré-candidata a deputada, deputada estadual inclusive.”; “Nos bastidores dizem: Sim! A intenção é cassar ela, para ela não disputar a eleição do ano que vem!”; “Será que querem tirar a Cris Lauer da jogada de novo? Não seria nem para tirar ela da Câmara agora, mas, na verdade, a intenção é que ela não dispute as eleições do ano que vem…”; “Será que estão pensando em puni-la pelo erro que cometeu, ou será que é pensando em benefício próprio e não deixa a Cris Lauer participar do pleito, das eleições? Porque melhor é aquele negócio: já que é um adversário forte é melhor tirar ela da jogada, melhor tirar ela da partida, neh? Pra gente ficar mais tranquilo! Será que estão pensando assim?”; “Os vereadores que estão aí vão votar pela vontade próprio ou porque são paus mandados de outros? Provavelmente, porque são pau mandados, né?”; “Principalmente, porque os vereadores…tratam o caso da vereadora Cris Lauer diferente…”; “…quem agiu errado igual ela, da mesma forma, também precisa ser punido! Só que esse tratamento a gente não vê…a gente vê dois pesos e duas medidas na Câmara de Maringá! E é isso que deixa cada vez mais claro: perseguição política. Isso deixa cada vez mais claro: perseguição política.”
A nota assinala que além de instigar a população a se voltar contra a instituição e seus membros, tais alegações são manifestamente falsas e infundadas, maculam a imagem institucional da Câmara e, também, de seus membros. “A representação protocolada pelo cidadão Kim Rafael contra a parlamentar, em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa em processo que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, foi rejeitada pela Mesa Diretora por ausência de legitimidade do autor, conforme normas previstas no Regimento Interno e Código de Ética da Câmara. Todavia, inconformado com a decisão da Mesa Diretora da Câmara, o cidadão Kim Rafael impetrou mandado de segurança, questionando sua legalidade e constitucionalidade.
Diante disso, a Comissão Processante foi instaurada contra a referida vereadora em cumprimento da decisão judicial proferida pelo juiz Márcio Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá – mesmo juízo que condenou a parlamentar por atos de improbidade administrativa, a devolver valores e pagamento de multa, em ação movida pelo Ministério Público do Paraná – determinando o recebimento e processamento da denúncia apresentada pelo cidadão Kim Rafael (…) : “b) determinar à autoridade coatora que receba e processe a denúncia apresentada pelo impetrante, nos moldes do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, afastando-se a exigência de subscrição por 5% do eleitorado prevista no Código de Ética da Câmara Municipal de Maringá.”
Essa decisão foi posteriormente ratificada pelo Supremo Tribunal Federal determinando que a denúncia seja recebida e processada nos termos do Decreto-Lei nº 201/67 e afastou a aplicação do Regimento Interno e Código de Ética e Decoro da Câmara Municipal de Maringá.
Portanto, a Câmara atua em estrita obediência à decisão proferida pelo Poder Judiciário e não por conveniências políticas.
A Comissão Processante foi instaurada em estrito cumprimento a ordens judiciais, sem qualquer motivação política ou discricionária por parte da Câmara Municipal de Maringá ou de seus membros.
É igualmente inverídica e irresponsável a afirmação de que a vereadora Cris Lauer teria ou receberia tratamento desigual frente a outros parlamentares, seja pela Câmara ou por seus membros, sendo descabida, infundada e absurda as alegações de que haveria perseguição política contra qualquer parlamentar ou uma tentativa de inibir sua atuação política ou participação em eleições futuras.
Vale ressaltar que nos últimos anos não houve nenhuma condenação por improbidade administrativa de nenhum vereador com mandato.
É imprescindível destacar, ainda, que a Câmara Municipal de Maringá e seus vereadores exercem suas funções em estrita observância ao princípio constitucional da independência dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da autonomia parlamentar, assegurada pela Constituição e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cada vereador, como representante legítimo do povo, atua de forma autônoma e soberana, não estando subordinado ou sujeito a ordens, influências ou interferências externas, sejam elas de caráter político, econômico ou partidário, que possam comprometer a livre manifestação do mandato popular – sendo ofensiva a imputação de que os vereadores seriam “paus mandados de outros” ou que estariam submetidos a conluios políticos para perseguir a parlamentar”, dizem trechos do documento, que pede a veiculação das informações corretas. Também o autor da ação, advogado Kim Rafael Serena Antunes, havia se colocado à disposição da emissora após a divulgação incompleta das informações.
Foto: Marquinhos Oliveira/CMM