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Projeto restringe participação em licitação

Empresas que abandonaram obras públicas, sem justificativas, ficam vedadas de disputam outro certame licitatório

O vereador Guilherme Machado (foto), do PL, apresentou projeto de lei que veda a participação em licitações e a celebração de contratos entre o município de Maringá e empresas por empresas e pessoas físicas vinculadas que tenham
abandonado obras públicas, cometido irregularidades ou feito uso indevido de
recursos públicos.

O projeto tem cinco artigos e o principal deles lista quem não poderá, se aprovado e transformado em lei, participar das concorrências e celebrar contratos com a administração pública direta e indireta. Seriam as empresas que tiverem abandonado, sem justificativa aceita pela Administração, obras públicas no
município; forem declaradas responsáveis por irregularidades na execução de contratos administrativos com o município, por decisão definitiva de órgão de controle interno, Tribunal de Contas ou sentença judicial transitada em julgado; ou tenham feito uso indevido de recursos públicos, inclusive provenientes de
convênios, parcerias ou repasses, comprovado por decisão definitiva de autoridade competente.

A vedação se estenderá a sócios, administradores, diretores, representantes legais e procuradores das empresas penalizadas; e qualquer nova pessoa jurídica da qual participem, direta ou indiretamente, as pessoas físicas mencionadas no inciso anterior, seja como sócios, cotistas, dirigentes ou mesmo como responsáveis técnicos, durante o período de impedimento. O impedimento previsto neste artigo terá vigência mínima de 5 anos, contados da data da decisão definitiva do órgão competente ou do trânsito em julgado da decisão
judicial.

Foto: Marquinhos Oliveira/CMM

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