A verdade dos fatos

Em nota, o esclarecimento de que Hossokawa não há respaldo jurídico para abertura de CP contra Mrio Hossokawa (foto), ex-presidente da Câmara de Maringá, pois não exercia mandato à época de ação do MP

Em nota à imprensa, no final da tarde, o vereador Mario Hossokawa (PP) esclareceu desinformações divulgadas por veículos de comunicação locais [leia-se Sistema Pinga Fogo] a respeito de uma inexistente condenação por ato de improbidade administrativa. A própria Câmara já emitiu considerações a respeito, mas continuam desinformando a população. Confira a íntegra da nota:

“Diante de informações imprecisas veiculadas por veículos locais, é necessário esclarecer que o vereador Mário Hossokawa não possui nenhuma condenação por ato de improbidade administrativa. Portanto, não há respaldo jurídico para a abertura de Comissão Processante ou pedido de cassação de seu mandato na Câmara Municipal de Maringá.

A decisão judicial mencionada em reportagens refere-se a fatos ocorridos entre 1997 e 2000, durante a gestão do então prefeito Jairo Gianoto e do secretário da Fazenda, Luiz Antônio Paolicchi. Nesse período, Hossokawa não exercia mandato parlamentar nem ocupava cargo público.

Linha do tempo da vida pública de Mário Hossokawa
Vereador: 1983–1988
Vereador: 1989–1992
Vice-prefeito: 1993–1996
Sem cargo público: 1997–2000
Vereador: 2001–2004
Vereador: 2005–2008
Vereador: 2009–2012
Chefe de Gabinete do Prefeito: 2013-2014
Diretor do Procon: 2015-2016
Vereador: 2017–2020
Vereador: 2021–2024
Vereador: 2025–atual

Entenda o caso – Em 1999, foi firmado um contrato de crédito no valor de R$ 11.500,00 junto ao Banco do Estado do Paraná (Banestado), com a finalidade de quitar despesas da campanha de Hossokawa à Assembleia Legislativa do Paraná, realizada em 1998. O contrato foi garantido por Gianoto e Paolicchi, a pedido do gerente da agência bancária.

Além disso, teria havido o repasse de R$ 15.000,00 em espécie, supostamente feito pelos mesmos fiadores, com o mesmo objetivo. Hossokawa afirma que não recebeu tal valor, desconhecia sua origem e nunca autorizou o uso de recursos públicos, caso isso tenha ocorrido.

Em 2006, com base em declarações prestadas em 2001 por Paolicchi à Justiça Federal, o Ministério Público do Paraná ingressou com ação civil pública de ressarcimento ao erário. Na ação, além de Hossokawa, também figuram como réus Ulisses Maia, José Borba e Fábio Borba.

O vereador foi condenado, de forma solidária com Gianoto e Paolicchi, exclusivamente à devolução dos valores, com base em responsabilidade civil — sem aplicação de penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão não reconheceu o cometimento de qualquer prática de improbidade, e não é definitiva, pois há recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal.

Ou seja, trata-se de uma ação civil de ressarcimento, e não de condenação por improbidade administrativa. Também não há qualquer conexão entre os fatos julgados e o exercício atual do mandato parlamentar.

Sobre a tentativa de cassação – Em 2024, o Partido Novo protocolou representação pedindo a cassação de Hossokawa com base nesse caso. Após análise, a Câmara Municipal rejeitou a denúncia, com parecer final que concluiu:
Não houve condenação por improbidade administrativa; Os fatos são antigos e ocorreram fora do exercício de mandato; Não há contemporaneidade entre os atos e a atual legislatura; A ausência de vínculo com a atividade parlamentar inviabiliza a alegação de quebra de decoro.

Permitir que representações sejam abertas com base em fatos antigos e alheios ao mandato atual abriria precedente perigoso para perseguições políticas e uso indevido de processos disciplinares.

Com a decisão da Câmara em 2024, o tema está encerrado do ponto de vista administrativo, submetido ao princípio da coisa julgada, o que impede nova análise sobre os mesmos fatos. Qualquer tentativa nesse sentido fere o devido processo legal, a segurança jurídica e configura abuso de direito.

Atuação pública – Ao longo de sua trajetória, Mário Hossokawa sempre teve sua atuação marcada pela responsabilidade com o dinheiro público. Foi o único presidente da Câmara a devolver recursos ao Município em todas as suas gestões — somente em 2024, o valor foi de R$ 25 milhões. Durante sua presidência, a Câmara de Maringá foi reconhecida por quatro anos consecutivos como a mais eficiente e econômica do Sul do Brasil, reflexo direto de sua gestão.

Conclusão – Reafirmamos que não há qualquer base jurídica para pedido de cassação do mandato do vereador Mário Hossokawa, que entre os anos de 1997-2000 era tão somente empresário e não ocupava qualquer cargo público, tampouco existe condenação por ato de improbidade administrativa. Informações que sugerem o contrário são imprecisas e não condizem com os autos do processo”.

Foto: Arquivo