Ao aprovar a licitação de dois lotes de rodovias no Paraná, o TCU condicionou o leilão à existência de cláusulas contratuais que protejam o futuro concessionário em caso de queda no volume de cargas por conta da implantação de ramais ferroviários
A propósito da notícia de que grandes grupos do setor rodoviário, reunidos sob a égide da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, pressionam o Ministério dos Transportes e a ANTT a ampliar os mecanismos de compensação para eventuais perdas de receita decorrentes da transferência de cargas para ferrovias, com uma espécie de “seguro”, uma rápida explicação do site Relatório Reservado:
O impasse surge a partir de uma decisão recente do Tribunal de Contas da União. Ao aprovar a licitação de dois lotes de rodovias no Paraná, o TCU condicionou o leilão à existência de cláusulas contratuais que protejam o futuro concessionário em caso de queda no volume de cargas por conta da implantação de ramais ferroviários. A decisão deve criar “jurisprudência”, passando a pautar o TCU na aprovação de próximos leilões no segmento rodoviário. Até aí, são regras a futuro, para jogos ainda a serem jogados.
Ocorre que as concessionárias de rodovias cobram do governo que o regulamento seja aplicado de forma retroativa, para contratos já em vigor. A alegação é que concessões já constituídas também virão a ser afetadas pela eventual construção de novas ferrovias, o que justificaria instrumentos especiais para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
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