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Um registro

Fundamentação arguida por advogado foi essencial na cassação de mandato de vereador

Além da fundamentação do relator Anderson Ricardo Fogaça, hoje na sessão do TRE-PR, a atuação do advogado Carlos Oliveira Alencar Junior no recurso contra a expedição de diploma ao vereador Odair Fogueteiro deve ser registrada. Ele arguiu a questão da constitucionalidade na data da diplomação, apontando resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral.

Como a liminar que permitiu a disputa do vereador foi derrubada em novembro do ano passado, após as eleições, em 10 de dezembro, quando aconteceu a diplomação, ele estava inelegível e não poderia receber o diploma. Em fevereiro deste ano Fogueteiro recebeu outra liminar, mas sem efeito retroativo.

Carlos Oliveira Alencar Junior, que fez sustentação oral na segunda-feira, é advogado do suplente Onivaldo Barris, ex-vereador que ingressou com processo que tramita em conexão com o processo do Ministério Público Eleitoral, ambos pedindo a cassação do diploma.

A próxima sessão do Tribunal Regional Eleitoral acontecerá segunda-feira, quando deve sair o acórdão e a decisão pela cassação pode ser por unanimidade.

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