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O caso da câmera na Câmara

Comissão que apurou a conduta procuradora jurídica recomendou o arquivamento do caso, mas presidente decidiu demitir a funcionária

De André Canini, em sua coluna no Portal Agora, de Mandaguari:

A Câmara de Mandaguari publicou esta semana a Portaria demitindo a procuradora jurídica Laura Rodrigues Simões. Em janeiro deste ano ela foi acusada de instalar, sem autorização, uma câmera para gravar as conversas e movimentações em sua sala de trabalho. Desde então ela estava afastada das funções e respondia a um processo administrativo disciplinar.

Estatuto – De acordo com a Portaria, a demissão ocorreu com base no artigo 131, inciso III, da Lei Complementar nº 611/2001 (Estatuto do Servidor), que prevê a demissão do servidor em caso de “incontinência pública e escandalosa, vício de jogos proibidos e embriaguez habitual”.

Negou – A coluna solicitou cópia do processo para entender e informar a população como o artigo em questão se aplica às acusações que pesavam contra a servidora, no entanto, o pedido foi negado. A justificativa foi de que se trata de documento interno.

Lei de Acesso à Informação – A coluna entende que, como os fatos em questão ocorreram em um órgão público e a investigação se deu estritamente no campo administrativo/profissional, não envolvendo a intimidade nem a privacidade dos envolvidos, não há embasamento legal para se negar o acesso da imprensa, nem de qualquer cidadão, ao conteúdo do processo. Dessa forma, o pedido foi reiterado, desta vez com base na Lei de Acesso à Informação. Em resposta, a assessoria da Câmara informou que a solicitação será respondida dentro do prazo legal, que é de 20 dias.

Arquivamento – Embora a direção da Câmara tenha se recusado a fornecer os documentos, a coluna apurou que, no relatório final, a comissão que conduziu o processo administrativo disciplinar recomendou o arquivamento do caso.

Contrário – Questionada sobre essa divergência, a Câmara informou, por meio de nota, que a autoridade competente para deflagrar o processo e proferir a decisão é o presidente da Casa. A nota diz ainda que o relatório da comissão processante foi contrário às provas do processo (este que a Câmara se recusa a tornar público), onde, segundo ele, há materialidade, autoria e tipificação enquadrada na Lei Complementar 611/2001.

Recurso – Procurada pela coluna, a servidora confirmou que o parecer da comissão processante foi pelo arquivamento do caso e que sua demissão foi uma decisão exclusiva do presidente. Ela afirmou estar sendo vítima de perseguição e assédio moral e que sua defesa já está preparando uma ação judicial pedindo sua reintegração ao cargo. Leia a coluna na íntegra aqui.

Foto: Câmara Rede de Mandaguari

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