Sobre a dúvida da competência sobre a competência do Congresso em relação ao decreto
O jornalista Paulo Vergueiro levantou uma dúvida que pode ser de outras pessoas e vou tentar explicar. Questiona o Paulo: Se a Câmara e o Senado não têm competência para deliberar sobre uma medida do presidente, em relação ao IOF, por isso recorrerá ao STF, por que enviou para a votação?
Meu caro Paulo Vergueiro, o presidente Lula baixou um decreto, dentro das suas atribuições constitucionais e decretos presidenciais não precisam de aprovação do Congresso.
Ocorre que os deputados entenderam que o governo não poderia aumentar o IOF por decreto, então apresentaram um projeto de decreto legislativo, espécie normativa que regula as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo. Por meio de decretos legislativos, o Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República; resolve definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais; aprecia atos de concessão ou renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; autoriza que o Presidente da República se ausente do País por mais de quinze dias; disciplina as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias não convertidas em lei; escolhe dois terços dos ministros do TCU; autoriza referendo e convocar plebiscito; e sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Especialistas entendem que não caberia ao Congresso aprovar tal decreto, que ele, se entendesse errado o decreto do presidente, deveria questionar no STF a constitucionalidade, ou não do mesmo. O entendimento foi que com tal decreto Lula exorbitou o seu poder.
Agora Lula ao recorrer ao STF diz que quem exorbitou foi o Congresso. Entendeu? Confuso, né?
Foto: Pedro França/Agência Senado