PGR pede reforma de sentença da Aije, o que pode mudar composição da Câmara

Manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no caso da Aije contra o PSD reconhece fraude à cota de gênero, com anulação dos votos obtidos pela legenda; candidata estava na Itália quando a candidatura foi registrada

O procurador regional eleitoral auxiliar Henrique Gentil Oliveira, em manifestação publicada hoje, deu parecer pelo provimento parcial dos recursos pela reforma da decisão do juízo da 66ª Zona Eleitoral de Maringá. O Ministério Público Eleitoral defende o reconhecimento de ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, por conta da candidatura fictícia de Isabela Piassa Cantieri. O caso tornou-se conhecido porque a suposta candidata estava na Itália quando registrou a candidatura; ela recebeu somente 11 votos.

O PSD de Maringá lançou chapa com 21 candidaturas, sendo 15 masculinas e 6 femininas. A inclusão de uma delas, usando o nome de urna “Isa da Comunicação”, apresentou indícios de que teria ocorrido com o propósito exclusivo de cumprimento formal da cota de gênero (30%). A anulação dos votos da legenda e declaração de inelegibilidade foi defendida no parecer, com base no artigo 22, inciso XIV da lei complementar 64/90.

Num dos trechos da manifestação do PGR diz que não bastasse a votação modesta, “a candidatura de Isabela decorreu de substituição tardia, deferida apenas em 30 de agosto de 2024, o que, por si só, já comprometeu o tempo disponível para realização de campanha. Soma-se a isso o fato de que,
no mesmo período, a candidata encontrava-se em viagem internacional previamente agendada, com saída em 31 de agosto e retorno apenas em 16 de setembro de 2024, abarcando justamente a fase mais intensa da campanha eleitoral”.

“A própria candidata admitiu que se ausentou do país por compromissos profissionais, o que inviabilizou sua participação ativa no pleito, inclusive com ausência em reuniões partidárias, demora na abertura da conta bancária eleitoral e atuação limitada a poucas postagens padronizadas em uma conta de Instagram criada tardiamente. Além disso, o desempenho eleitoral de Isabela deve ser contextualizado ao fato de que seu tio, Joniel Piassa, também disputava uma vaga ao cargo de vereador pelo mesmo partido (PSD). Segundo a jurisprudência do TSE, a candidatura de mulheres que disputam o mesmo cargo que familiares próximos, sem notícia de animosidade política entre eles, constitui um dos fatores que, somados a outros elementos, podem evidenciar o caráter simulado da candidatura”.

Ainda não há data agendada para que o recurso seja apreciado pelos desembargadores do TRE-PR. Se a maioria aceitar, o PSD perde os dois vereadores eleitos (Flávio Mantovani e Akemi Nishimori). O parecer pede a inelegibilidade de Isabela e do então presidente do PSD, Anderson Carrard, que atuou na condução da convenção partidária e subscreveu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda. Assim como nos demais julgados, caberá direito a recurso. A exclusão dos votos deve provocar mudanças no quociente eleitoral, alterando a composição da atual legislatura.

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