Acórdão publicado

Decisão que cassou mandato de Odair Fogueteiro foi publicada hoje pelo TRE-PR
Foi publicado hoje o acórdão com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que por unanimidade acatou recurso contra a expedição de diploma contra o vereador Odair de Oliveira Lima (PP), segundo secretário da Câmara de Maringá, por falta de condições de elegibilidade. A votação ocorreu na sessão de quarta-feira do TRE-PR.
“Embora o recorrido tenha alegado inelegibilidade superveniente, a questão central é a ausência de uma condição de elegibilidade (o pleno exercício dos direitos políticos) no momento da diplomação. A decisão liminar que suspendia a condenação perdeu a validade em 18/11/2024, restabelecendo a suspensão dos direitos políticos do candidato antes da diplomação. A suspensão dos direitos políticos, por ser uma penalidade definitiva, opera efeitos automáticos e a Justiça Eleitoral não pode questionar a decisão que a impôs”, diz trecho da decisão, que teve como relator o desembargador Anderson Ricardo Fogaça.
Com a publicação, abre-se o prazo de 3 dias para recurso da defesa de Odair Fogueteiro junto ao TSE, seguidos de mais 3 dias para contrarrazões. O Tribunal Superior Eleitoral pode admitir o recurso e, amparado pelo artigo 216 da Lei Eleitoral, ele se manteria no cargo até o julgamento; se o recurso não for admitido, Odair terá que deixar o cargo. Sua defesa ainda poderia ingressar com um agravo de instrumento pedindo liminar, que pode ser ou não aceita pelo TSE.
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