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Comissão Processante inicia fase de instrução

Presidente da CP que pode cassar vereadora do Partido Novo segue decreto-lei e determina redução do número de testemunhas da defesa; serão 10, ao invés de 20

O presidente da Comissão Processante instaurada para apurar pedido de cassação de mandato por quebra de decoro e ética parlamentar da vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo), o presidente William Gentil (PP) determinou o início da fase de instrução. A vereadora, condenada por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito) pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, enfrenta o processo disciplinar por ação do advogado Kim Rafael Serena Antunes. Da CP também fazem parte Sidnei Telles (Pode) e Cristian Maia (Republicanos).

Em decisão tornada publicada nesta tarde, Gentil passou à próxima etapa, de acordo com o rito exigido pelo decreto-lei 201/67; a denunciada foi notificada em 29 de maio, tendo apresentado defesa dentro do prazo. Como a CP emitiu parecer pelo prosseguimento do processo, agora os autos retornaram para que o presidente também determine os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

A presidência da Comissão Processante entendeu desnecessária a diligência solicitada pela defesa quanto ao requerimento de certificação sobre a inexistência de inclusão da denúncia na pauta da sessão que deliberou por seu recebimento, que segue o procedimento do decreto-lei. A denúncia foi lida integralmente na primeira sessão após o recebimento pela presidente da Câmara, como determina o rito,” não havendo exigência legal de prévia inclusão em pauta”.

Também foi indeferido o requerimento de perícia técnica em recibos apresentados em processo anterior de outro vereador, pois a prova pretendida “não guarda pertinência direta com os fatos apurados por esta Comissão Processante. A Comissão deve se limitar à apuração das condutas atribuídas à vereadora ora representada, não competindo a este órgão reavaliar elementos probatórios de procedimentos anteriores, tampouco averiguar eventual irregularidade ou desvio de finalidade no julgamento de outros processos”.

Ainda que a defesa sustente a existência de tratamento desigual entre casos supostamente semelhantes, eventuais alegações de favorecimento político ou quebra de isonomia no julgamento de representações anteriores devem ser veiculadas pelos meios próprios, não cabendo à presente Comissão atuar como instância revisora de decisões anteriores regularmente tomadas por outros colegiados.

Da mesma forma, foi indeferido o requerimento de juntada de cópia integral do processo disciplinar instaurado em face do vereador Mário Hossokawa (PP) em legislatura anterior, indefiro o requerido. “Ainda que a defesa alegue haver semelhança entre os casos, não foi demonstrada de forma concreta a existência de qualquer conexão fática entre o caso analisado naquele processo e o que será apurado no presente feito. Os elementos invocados dizem respeito a outro agente político, em circunstâncias e contextos distintos”, justifica.

“Conforme já salientado anteriormente, a atuação desta Comissão deve se restringir ao exame das condutas atribuídas à vereadora representada, dentro do que foi delimitado na denúncia. A juntada de elementos probatórios contidos em outros procedimentos, que não tenham conexão fática com este feito, configura indevida ampliação do objeto da apuração, podendo comprometer a regularidade do processo.

Além disso, alegações relativas a tratamento desigual, eventual quebra de isonomia ou comparação entre casos podem ser oportunamente apresentadas na fase das razões finais, para apreciação da Comissão, sem que isso dependa da juntada formal de outro procedimento”, diz a decisão.

A CP, no entanto, deferiu parcialmente a cópia dos autos contra a vereadora do processo instaurado na legislatura anterior, e que acabou arquivado. “Determino a juntada de cópia dos autos do referido processo, com exceção dos atos que tenham sido eventualmente anulados, tendo em vista que tais documentos não possuem validade jurídica e sua utilização poderia comprometer a regularidade desta apuração”, observa o presidente.

Outro pedido indeferido foi quanto a suspensão da comissão até que as diligências postuladas sejam cumpridas, “pois inexiste previsão legal que autorize tal medida. Além disso, as diligências a serem promovidas integram a fase de instrução e, por consequência, seria incompatível sustentar qualquer tipo de suspensão”.

A presidência da Comissão Processante atendeu ao requerimento de expedição de ofício ao Ministério Público e a juntada integral do inquérito civil nº MPPR-0088.24.005242-8, e para que as comunicações, notificações e intimações
relativas ao fato passem a ser direcionadas exclusivamente ao advogado Leandro Souza Rosa, aguardando-se o envio de contato.

A defesa de Cristianne Lauer arrolou 20 testemunhas, entre elas o prefeito Silvio Barros II (PP), mas o artigo 5º, inciso III do decreto-lei 201/1967, prevê a possibilidade de indicação de até o máximo de 10 testemunhas. A vereadora terá três dias para apresentar a nova lista de testemunhas a serem ouvidas,, “indicando, para cada uma, a pertinência do depoimento em relação aos fatos apurados, esclarecendo sucintamente o que se pretende comprovar com cada oitiva”.

William Gentil ainda determinou à assessoria da CP que providencie a juntada aos autos da cópia integral do processo judicial citado na denúncia, incluindo, se disponíveis, os arquivos de áudio e vídeo das provas produzidas naquele feito, além dos vídeos publicados no Instagram, cujos links foram mencionados na denúncia, para que o conteúdo seja preservado como elemento probatório.

Como o autor da denúncia requereu habilitação nos autos, a vereadora terá dois dias úteis para se manifestar. Os autos serão encaminhados aos demais integrantes da Comissão Processante, que terão 48 horas para ratificar ou discordar da decisão. Se não houver divergência, a vereadora do Partido Novo será intimada do teor da decisão, para que adotem as providências que lhe competirem.

Foto: Marquinhos Oliveira/CMM

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