O que será que o prefeito Silvio Barros II vai fazer?
A propósito da ‘campanha veta Silvio’, pedindo ao prefeito Silvio Barros II que vete o escandaloso projeto que cria mais 25 cargos na estrutura da Câmara, um leitor envia-nos a seguinte mensagem: ‘Nesse caso não há o que fazer. Aumento de assessores da Câmara é competência exclusiva da Câmara, Silvio não veta ou sanciona, o texto é promulgado pela Majô’.
Meu comentário (Akino): Pode não vetar nem sancionar, mas terá que devolver à Câmara após 15 dias, lavando as mãos, pois se trata de uma lei cujo cabeçalho é o seguinte: ‘A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei (…)
Vai colocar suas digitais, sancionando ou vetando? Vai arregar, como se diz popularmente e deixar o desgaste só para presidenta da Câmara (cuidado Majô, tem gente se lamentando até hoje por besteirinhas como essa, feitas no passado)? Ou será que ele vai tirar uns dias e deixar para a vice, Sandra Jacovós, sancionar? São possibilidades, vamos aguardar. Se ouvir Jesus, vetará, mas…
Foto: Arquivo/PMM