Mudanças

Seduc altera artigos da portaria sobre o “recesso de descanso”

Na sexta-feira foi publicada a portaria 135/2025, que altera artigo da 113/2025, aquela da concessão do recesso de descanso a servidores da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 135/2025 – SEDUC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Confira o teor da portaria assinada pelo secretário Fernando Brambilla:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 113/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder recesso de descanso, em regime de escalonamento, aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliares Operacionais, Auxiliares Administrativos, Agentes Administrativos, Assistentes Administrativos, Auxiliares de Creche, Atendentes de Creche e Cuidadores Infantis, lotados nesta Secretaria, que além das atribuições regulares de seus cargos, desempenharam atividades de auxílio ao cuidado e acompanhamento com os alunos durante os intervalos escolares”.
Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria nº 113/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se como atividades de auxílio ao cuidado e acompanhamento com os alunos” a atuação no acompanhamento e auxílio no cuidar dos educandos nos intervalos de no mínimo 15 minutos de recreio e/ou na alimentação no refeitório, impreterivelmente acompanhadas em tempo real por integrantes das equipes pedagógicas e/ou diretiva da unidade”.
Art. 3º Revoga-se o Inciso I, do art. 3º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 11 de julho de 2025.