Lei federal regula especificamente as contratações dessa natureza
Para a formação da subcomissão técnica nas licitações de serviços de publicidade institucional, realizadas por meio de agências de propaganda, os órgãos públicos devem, obrigatoriamente, realizar chamamento público para a seleção de seus membros, conforme exige a lei federal nº 12.232/2010, a qual regula especificamente as contratações dessa natureza no âmbito da administração pública.
Essa regra foi reforçada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná na forma de determinação emitida ao município de Campo Mourão, que deve ser seguida em seus futuros procedimentos licitatórios. A decisão foi proferida pela Corte ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela NTV Imagem e Propaganda Ltda., em face da Concorrência Pública nº 5/2023 lançada por esse município da Região Centro-Oeste do estado para a contratação de agência especializada em serviços de publicidade no período de um ano, pelo valor de R$ 1,9 milhão.
De acordo com a representante, entre outras supostas irregularidades, o município teria deixado de realizar o chamamento público necessário para a seleção dos membros da subcomissão técnica encarregada de avaliar as propostas apresentadas pelas licitantes no certame. Em sua defesa, a administração municipal justificou a ausência do chamamento pelo fato de que a “formação de comissões ? em especial no caso de licitações ? na administração pública não atrai muitos simpatizantes, tendo eles vínculo ou não com a administração.”
Decisão – Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Bonilha destacou que a indicação direta dos membros da subcomissão técnica pela administração pública contraria o disposto no artigo 10, parágrafo 1º, da lei nº 12.232/10, o qual determina que, no mínimo, “um terço dos profissionais integrantes da subcomissão não deve ter vínculo com a administração pública, nem mesmo em sua indicação.”
Ainda segundo o relator, a seleção dos profissionais interessados em compor a subcomissão técnica deveria ter sido realizada por meio de chamamento público, cabendo ao município apenas organizar o processo, abstendo-se de indicar diretamente os nomes que integrariam a referida lista.
O conselheiro também ressaltou que “o município sequer buscou demonstrar a eventual realização de processos que tenham se revelado infrutíferos, não sendo suficiente a mera alegação de que a formação da subcomissão não atrai simpatizantes.”
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 12/2025, concluída em 3 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1673/25 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de julho, na edição nº 3.481 do Diário Eletrônico do TCE-PR. (Assessoria)
Foto: Divulgação/TCE
