Sim. Exigência é reforçada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal
Sim, o procurador jurídico de uma Câmara Municipal deve ser, preferencialmente, um servidor de carreira, aprovado em concurso público, especialmente quando a função envolver atividades típicas de advocacia pública. Essa exigência é reforçada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda o preenchimento de cargos comissionados para funções que são inerentes à carreira de advocacia pública.
A questão do ingresso na carreira de procurador jurídico da Câmara Municipal tem sido objeto de análise e decisões judiciais, com o entendimento de que a atuação como procurador, especialmente em funções típicas da advocacia pública, como a representação judicial e consultoria jurídica, exige a qualificação e a segurança jurídica proporcionadas pela investidura em cargo de carreira.
A pergunta fiz ao Google, e as respostas obtidas foram as acima.
A atual procuradora é da carreira de Assistente Legislativo, portanto a sua nomeação não atenderia legalidade. Procede, Dr. Pedro Ivo? Dr. Leonardo?
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