Decisão do Plenário da Suprema Corte foi por maioria de votos, em caso envolvendo lei criada no município de Três Lagoas (MS)
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão plenária, que o cargo de procurador-geral de Câmara Municipal deve obrigatoriamente ser ocupado por integrante de carreira, cujo ingresso se dá por concurso público, quando o Legislativo tiver Procuradoria instituída. O entendimento segue o parâmetro previsto para as Procuradorias do Executivo Municipal.
A decisão do STF ocorreu no julgamento de agravo interno no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.520.440/MS, em sessão virtual do Plenário finalizada no último dia 6, por seis votos a cinco, conforme voto do relator, ministro Flávio Dino.
No caso analisado, o município de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, interpôs agravo contra uma decisão anterior do ministro Flávio Dino que negou seguimento ao recurso, do qual ele é relator. A controvérsia central girava em torno da constitucionalidade da Lei Municipal 3.092/2016, que criou um cargo em comissão de procurador-Geral da Câmara Municipal de Três Lagoas. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já havia declarado a inconstitucionalidade desse dispositivo, argumentando que as funções de representação judicial e extrajudicial do Legislativo municipal devem ser exercidas por procuradores de carreira, aprovados em concurso público. Leia mais aqui.
Meu comentário (Akino): Pela notícia acima, a situação da Câmara de Maringá é irregular. Concorda, presidente Majô?
