Ícone do site Angelo Rigon

CRM-PR reafirma a autonomia médica no tempo de consulta

A normativa, publicada no Diário Oficial há um mês, reafirma que não cabe a fixação de tempo mínimo ou máximo para consultas médicas, devendo prevalecer o princípio da razoabilidade e do bom senso na organização dos serviços

O Conselho Regional de Medicina do Paraná publicou, no 7 de julho, no Diário Oficial do Estado do Paraná, a resolução CRM-PR nº 251/2025, que dispõe sobre o tempo de realização de consultas médicas em Unidades Básicas de Saúde, prontos-socorros e saúde suplementar no Estado do Paraná.

A normativa reitera que não cabe a gestores públicos ou privados a fixação de tempo mínimo ou máximo para atendimentos médicos, sendo essa definição de competência exclusiva do profissional, conforme seu juízo clínico, a complexidade do caso e os princípios éticos da Medicina.

“A normativa reforça que o princípio da razoabilidade e do bom senso deve orientar a organização dos serviços, permitindo variações conforme a natureza do atendimento”, destaca o secretário-geral do CRM-PR, Anderson Grimminger Ramos. A resolução também prevê a possibilidade da pactuação de referenciais operacionais em acordos coletivos de trabalho ou entre equipes de saúde e gestores, “desde que não impliquem cerceamento da autonomia médica nem comprometam a qualidade da assistência”.

Abaixo, o secretário-geral Anderson Grimminger Ramos explica a resolução nº 251/2025:



A resolução, aprovada e homologada na sessão plenária nº 7.166, em 30 de junho de 2025, estabelece ainda que a imposição de metas de produtividade baseadas em número de atendimentos ou tempo padronizado configura infração ética, devendo ser formalmente rechaçada e comunicada ao Conselho Regional de Medicina do Paraná.

A norma também orienta que qualquer tentativa de interferência no tempo de consulta, seja por gestores públicos, clínicas ou operadoras de planos de saúde, deve ser denunciada ao CRM-PR.

O objetivo da normativa é garantir a autonomia do médico, preservar a relação médico-paciente e assegurar um cuidado centrado na pessoa, conforme preconizado por normas nacionais e recomendações internacionais, como as da Organização Mundial da Saúde. (Assessoria)

Foto: pressfoto/Freepik

Sair da versão mobile