TCE-PR cobra Cismepar

Consórcio de saúde é credor de termo de parceria que não comprovou a correta aplicação de recursos públicos; à época a entidade era presidida por ex-prefeito da microrregião de Maringá
O conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, deu prazo para que o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema comprove o recolhimento de valores referentes a certidões de débito ou a instauração de ações de execução fiscal contra os devedores.
Trata-se de processo em fase de execução da decisão, em que foram emitidas
certidões de débito do Centro Integrado e Apoio Profissional (Ciap), de Arquimedes Ziroldo, que presidiu o Cismepar entre janeiro de 2007 a abril de 2008, de Dinocarme Aparecido Lima (falecido em 2019) e de Carlos Luis Oporto Castro.
Decisão do TCE-PR concluiu que não houve comprovação da correta aplicação dos recursos públicos repassados por meio do Termo de Parceria 001/2004 entre as entidades durante o exercício de 2007. Os valores a serem restituídos beiram os R$ 500 mil. O consórcio informou que promoveu a inscrição em dívida ativa dos devedores, tendo em vista a ausência de pagamento espontâneo, e agora o TCE-PR segue sugestão da Coordenadoria de Medidas Executórias (CMEX), em razão da extrapolação do prazo para comprovação do adimplemento das dívidas, e intimou o Cismepar, para que confirme a instauração de processos de execução fiscal das certidões de débito.
O Cismepar é um consórcio público de saúde que atua na Região de Saúde do Médio Paranapanema, atendendo 21 municípios e abrangendo uma população de cerca de 1 milhão de habitantes. De acordo com o ex-prefeito de Pitangueiras e de Astorga, microrregição de Maringá, ainda há recurso no próprio TCE-PR, “onde os fatos ocorridos foram em função de uma contratação de uma Oscip, pela antiga diretoria que me antecedeu. Apenas, na condição de presidente, no ano de 2007 e de janeiro a abril de 2008, dei sequência ao contrato de prestação de serviços existente”.
Foto: Reprodução
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