TCU mantém condenação da C. R. Almeida

Tribunal confirmou superfaturamento na construção do rebaixamento da linha férrea entre a avenida 19 de Dezembro e rua Arlindo Planas, nas gestões do PP; empresa terá que pagar multa e devolver dinheiro ao Dnit
Na semana passada o Tribunal de Contas da União manteve inalterado o acórdão 1.802/2023, que julgou irregulares as contas da C. R. Almeida S. A. Engenharia de Obras, por ter provocado dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico. Foi durante os trabalhos da empresa no rebaixamento da linha férrea em Maringá.
O processo original incluía o atual prefeito, Silvio Barros II (PP), seu ex-secretário Jurandir Guatassara Boeira e a Egis Engenharia e Consultoria. As contas dos dois (Silvio e Guatassara) foram julgadas regulares com ressalvas, enquanto a da empreiteira de Curitiba resultou em condenação. A empresa recorreu e perdeu e terá que ressarcir os cofres públicos por ocorrências verificadas entre 2006 e 2011.
A C. R. Almeida foi condenada em razão do superfaturamento verificado no contrato 72/2004, celebrado com o município de Maringá, na gestão João Ivo Caleffi. O convênio original tinha valor original de R$ 45,5 milhões, para o prolongamento do rebaixamento da linha férrea e obras complementares. À época, a extensão entre a avenida 19 de Dezembro e rua Arlindo Planas ficou conhecida como uma das obras mais caras já feitas em Maringá.
Os valores a serem devolvidos (R$1.505.126,68 em valores históricos, entre 15 de fevereiro de 2006 a 22 de março de 2011) serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, calculadas a partir das datas especificadas até a data do efetivo recolhimento, fixando o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove perante o TCU o recolhimento das dívidas aos cofres do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
A empreiteira também foi multada em R$ 150 mil, dinheiro que deve ser recolhido ao Tesouro Nacional, também com atualização monetária, desde a data do acórdão.
Foto: Arquivo/PMM
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