CCJ rejeita projeto ilegal

Por unanimidade, CCJ considera inconstitucional projeto de vereadora do Partido Novo, que previa internação involuntária de drogadictos em situação de rua

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Maringá deu parecer pela inadmissibilidade de projeto de lei protocolizado pela vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo). A proposta era sobre o tratamento em regime de internação involuntária de pessoas com dependência de substâncias químicas que se encontrem em situação de rua em Maringá.

O projeto, apresentado em 15 de maio e relatado pelo vereador Flávio Mantovani (PSD), foi considerado inconstitucional pelos integrantes da CCJ. Além dos juízos de legalidade, constitucionalidade e regimentalidade também foi considerado como não atendendo o interesse local, ou seja, de acordo com o STF, “aquele [interesse] inerente às necessidades imediatas do Município, mesmo que possua reflexos no interesse regional ou geral”. Ou seja, demandas particularizadas da municipalidade em decorrência de seu contexto imediato.

“No caso em exame, não há nenhuma particularidade local que demonstre a necessidade de um tratamento específico e diferenciado de Maringá, em comparativo com outros municípios”, diz trecho do relatório, que também cita o artigo 185 da Lei Orgânica, que prevê que compete ao município a suplementação à legislação federal e a estadual, dispondo sobre a proteção à família, à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso.

“Para tanto, a suplementação da legislação pressupõe a existência de lacuna normativa a ser disciplinada em conformidade com as particularidades locais. Todavia, a temática já foi integralmente normatizada pela lei nacional nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, bem como pela lei nacional nº 13.840/19, que disciplina o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas”, justifica outro trecho.

A inconstitucionalidade do projeto está no fato de que a dignidade da população em situação de rua deve ser tutelada pelo Estado, consoante determina o artigo 1º, inciso III; artigo 23, incisos II e X, combinado com o artigo 30, inciso I, bem como o artigo 203, todos da Constituição Federal. “Contudo, a proposição não traz elementos concretos em prol da população de rua, mas objetiva instituir uma política municipal de internação involuntária de dependentes químicos. Neste caso, a proposição pode ser interpretada de duas formas. Se entendida como uma medida concreta ou uma política municipal específica, seria possível afirmar a invasão da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, visto que traria impactos substantivos à organização administrativa. Logo, ofenderia a separação funcional do poder e a reserva de iniciativa em contraste com o disposto nos artigos 7º, 66, inciso IV, e 87, incisos IV e VI, todos da Constituição do Estado do Paraná”

“Por outro lado, se entendida como uma proposição atinente à saúde, deve-se compreender a inexistência de lacuna normativa a ser suplementada por esse município e a necessidade de tratamento da matéria de maneira uniforme pela União”, acrescenta o parecer, citando ação direta de inconstitucionalidade de 2021. Não cabe à municipalidade regular matéria atinente à proteção da saúde, na medida em que se trata de tema de interesse geral, que exige uma disciplina uniforme para toda a Federação. A rejeição ao projeto, ocorrida na terça-feira, teve apoio unânime da CCJ, integrada por Mantovani, Angelo Salgueiro (Pode), Luiz Neto (Agir), Giselli Bianchini (PP) e Lemuel Wilson Rodrigues (PDT).

Foto: Arquivo/EBC