Contestação

Legislativo maringaense contesta mandado de segurança de vereadora do Novo que tramita há 48 dias
A Câmara de Maringá fez ontem a contestação ao mandado de segurança que a vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo) ingressou junto ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública. O processo tramita há 48 dias e em julho o juiz já havia indeferido pedido de liminar.
A vereadora do Partido Novo buscava anular o processo de cassação contra ela instaurado, alegando que “se encontra ameaçada de cassação de mandato em flagrante violação a direito líquido e certo, ante a existência de vícios insanáveis na origem do processo, falta de justa causa, desvio de finalidade e afronta a garantias constitucionais fundamentais.”
Depois de apontar que todas as regras legais foram adotadas e cumpridas pelo Legislativo e pela Comissão Processante, aquele poder requer “seja acolhida a preliminar arguida, para o fim de reconhecer a inadequação da via eleita pela impetrante, visto que o deslinde da controvérsia pressupõe necessária dilação probatória, o que não se afigura viável na estreita via mandamental. Caso superada a preliminar arguida, o que não se espera, requer, no mérito, seja denegada a segurança, seja porque a matéria suscitada pela impetrante concerne ao próprio mérito do ato administrativo, seja porque as regras referentes ao devido processo legal foram estritamente cumpridas pela Câmara Municipal”.
A instalação da CP deu-se após recurso do autor, o advogado Kim Rafael Serena Antunes, junto ao Supremo Tribunal Federal, que determinou que o rito a ser seguido para eventual cassação do mandato é o estabelecido no decreto-lei 201/1967.
Foto: Marquinhos Oliveira/CMM