Vereadora do Partido Novo faz de tudo para não ser cassada; agora, defesa pediu remarcação da sessão especial, marcada para hoje às 14h, mas ela está mantida
A defesa da vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo), condenada pela justiça por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito), ingressou no início da noite de ontem com pedido urgente para que a sessão especial que pode resultar na cassação de seu mandato seja adiada. No entanto, a reunião está mantida.
Seu advogado alegou que já tinha agendado, no dia 21, para participar de processo judicial hoje, das 13h às 16h, perante o juízo da 171ª Zona Eleitoral de Almirante Tamandaré. A sessão especial havia sido agendada para começar hoje às 14h no plenário principal
A presidente Majorie Catherine Capdebosq (PP), no entanto, decidiu manter a reunião a partir das 14h, começando pelo rito estabelecido na legislação. Todo o processo será lido a partir da abertura dos trabalhos, o que dará tempo para a defesa participar de forma virtual.
Informe da Câmara – Há alguns minutos a Câmara de Maringá divulgou que a sessão acontecerá no Plenário Ulisses Bruder e, em razão das obras no local, o limite de público será de até 100 pessoas. A transmissão ao vivo será feita pelo canal da Câmara no YouTube.
O relatório da CP analisou denúncia apresentada nos termos do artigo 5º, inciso II, do decreto-lei 201/1967, baseada em condenação por ato de improbidade administrativa, na modalidade de enriquecimento ilícito.
De acordo com o decreto-lei 201/67, artigo 5º, os vereadores, inclusive a própria parlamentar, poderão solicitar a leitura de peças do processo durante a sessão. Cada vereador terá até 15 minutos para manifestação verbal. Já a defesa da vereadora, realizada por ela mesma ou por seu procurador, contará com até duas horas para exposição oral.
As votações ocorrerão de forma nominal e individualizada para cada uma das acusações contidas na denúncia, que incluem: a) prática de ato de improbidade (art. 7º, I); b) falas ofensivas que podem configurar quebra de decoro parlamentar.
O quórum necessário para a cassação é de dois terços dos vereadores (16 votos). Caso alguma das acusações seja considerada procedente, será expedido decreto legislativo de cassação. Se não houver votos suficientes, o processo será arquivado. Em ambas as situações, o resultado final será comunicado pela presidência da Câmara à Justiça Eleitoral.
Foto: MN
