Justiça determina dissolução de cooperativa

Justiça do Trabalho atende a pedido do MPT em Maringá e decreta a dissolução de Cooperativa e Associação por fraude trabalhista

A Justiça do Trabalho acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Maringá-PR e declarou a ilegalidade do modelo de intermediação de mão de obra praticada pela Cooperativa de Transporte e Logística e pela Associação dos Condutores Operadores Logísticos do Transporte. A Cooplog tem sede na Vila Morangueira e foi criada em 2017, segundo a Receita Federal.

A condenação se deu em razão do reconhecimento de fraude na constituição da cooperativa, posteriormente transformada em associação, ambas utilizadas para recrutar entregadores sob a falsa condição de cooperados ou associados com o objetivo de afastar direitos trabalhistas e previdenciários.

Na sentença, a 3ª Vara do Trabalho de Maringá decretou a dissolução das pessoas jurídicas e impôs a obrigação de cessar, no prazo de 15 dias, a intermediação de trabalhadores, sob pena de multa diária. Também fixou prazo de 30 dias para a rescisão de todos os contratos mantidos com tomadores de serviço, com multa mensal em caso de descumprimento, além da proibição de celebração de novos contratos nesse modelo.

A decisão condenou ainda as entidades e seu presidente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a ser revertido em favor de entidade assistencial cadastrada junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Eventuais multas aplicadas em razão do descumprimento da decisão também terão destinação social.

Para o MPT, a condenação reafirma a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores e serve para coibir práticas que mascaram relações de emprego sob a roupagem de cooperativas ou associações, em prejuízo da coletividade. (Assessoria)

Foto: Google Street View