Enquadramento prioritário

Luz de Maringá obtém qualificação para benefícios fiscais e para a emissão de debêntures incentivadas
O ministro das Cidades, Jader Fontenelle Barbalho Filho, assinou na semana passada portaria que aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública apresentada pela Luz de Maringá S.A. O principal benefício do enquadramento como prioritário é a permissão para emitir debêntures incentivadas, que são instrumentos de dívida que oferecem vantagens fiscais para os investidores, como redução do Imposto de Renda sobre os rendimentos.
O enquadramento é para fins de emissão de valores mobiliários, com benefícios fiscais. Para isso, a Luz de Maringá deverá manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação; assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível
para consulta e fiscalização por pelo menos 5 anos após o vencimento dos
valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de
investimento em direitos creditórios; e atender ao disposto na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025.
O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 2 anos, e caso da empresa não realize a emissão das debêntures neste prazo mencionado no caput deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades. A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Os recursos a serem captados poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto de investimento prioritário. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
De acordo com o anexo da portaria, o valor estimado para a apoiar a prestação dos serviços de iluminação pública de Maringá pelo consórcio (EnelX Brasil 80% e Selt Engenharia, 20%) é de R$ 55.309.625,00, com prazo de 12 meses, encerrado em 26 de junho deste ano, com o objetivo de “promover a eficiência energética por meio da substituição de luminárias por dispositivos mais econômicos e sustentáveis, e incentivar a utilização dos logradouros públicos pelos
409.657 habitantes do município. O volume máximo de recursos enquadrados para a emissão dos valores mobiliários é de R$ 20.200.000,00 (36,52% do valor total). A portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
*/ ?>
