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Uma semana decisiva

TRE-PR julga na quarta-feira Aije que pode mudar quatro cadeiras na Câmara de Maringá. Saiba os bastidores

Na quarta-feira o Tribunal Regional Eleitoral vai julgar o recurso da ação de investigação judicial eleitoral que pode anular todos os votos dados a candidatos a vereador pelo PSD de Maringá nas eleições de 2024. O partido pode perder os dois vereadores eleitos e a composição da Câmara Municipal teria quatro mudanças em sua composição. A decisão pode mudar a própria presidência do Legislativo, hoje ocupada por Majorie Catherine Capdebosq (PP).

A sessão que julga o recurso (em primeira instância, a Justiça Eleitoral não considerou que houve fraude à cota feminina, apesar de uma candidata a vereadora ter feito o registro quando encontrava-se na Europa; ela também não teria feito campanha, que se resumiu às redes sociais) está marcada para começar às 14h; outros sete processos estão agendados para serem apreciados pelos desembargadores na mesma sessão.

O que pesa na possibilidade de o TRE-PR aceitar o recurso é o relatório da Procuradoria Geral Eleitoral, que considera que todos os pontos que compõem a fraude apareceram neste caso. A íntegra do parecer do MPE foi publicado aqui no início de julho e tem 16 páginas.

A Aije foi interposta pelo suplente de vereador Dioney Fábio Barroca e pela Federação PSol-Rede de Maringá, pelo suplente de vereador Cristiano Niero Astrath e Rede Sustentabilidade, que aponta a suposta candidatura fictícia de Isabela Piassa Cantieri, registrada sob o nome de urna “Isa da Comunicação”, com o objetivo de burlar a cota mínima de gênero nas eleições proporcionais para vereador em Maringá. O MPE reconheceu a conexão entre as duas ações, que foram reunidas para tramitação conjunta.

Caracterização da fraude – Os recorrentes alegam que a fraude à cota de gênero ficou caracterizada pelos seguintes elementos: votação inexpressiva da candidata (11 votos), ausência de atos efetivos de campanha e prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante. O MPE manifestou-se pelo provimento parcial dos recursos, reformando a sentença de improcedência e reconhecendo a ocorrência de fraude à cota de gênero.

A candidatura de Isa, que teria ocorrido no paço municipal da administração passada, foi deferida em 30 de agosto de 2024. No mesmo período, a candidata estava em viagem internacional (31 de agosto a 16 de setembro de 2024), perdendo a fase mais intensa da campanha eleitoral. Ela admitiu que compromissos profissionais inviabilizaram sua participação ativa, incluindo ausência em reuniões partidárias, demora na abertura da conta bancária eleitoral e atuação limitada a poucas postagens padronizadas no Instagram. O tio de Isabela, Joniel Piassa, também disputava o cargo de vereador pelo mesmo partido (PSD), o que, segundo a jurisprudência do TSE, pode ser um fator indicativo de candidatura simulada quando somado a outros elementos.

O MPE apontou ainda que a candidata não indicou perfil de rede social no registro de candidatura, apesar de ser profissional de comunicação e marketing. A conta de Instagram para a campanha foi criada tardiamente (18 de setembro de 2024) e teve apenas sete publicações padronizadas, sem engajamento ou pedido explícito de votos. Ela ainda não utilizou suas contas pessoais (com mais de 2 mil seguidores) para divulgação política.

Para o Ministério Público Eleitoral, os supostos pedidos de votos via WhatsApp e conversas pessoais teriam ocorrido apenas na reta final da campanha, majoritariamente no dia do pleito, o que é insuficiente para descaracterizar a fraude. A candidata declarou apenas uma receita estimada de R$ 641,90, referente a uma doação de “colinha” (material gráfico impresso) por Edson Ribeiro Scabora, que foi candidato a prefeito. Não houve outras movimentações financeiras.

Além disso, a conta bancária foi aberta somente em 1º de outubro de 2024, a quatro dias da eleição, inviabilizando qualquer movimentação financeira significativa. Isabela afirmou não ter recebido os impressos, não saber quem os distribuiu e não ter tido contato com o contador. O MPE conclui que o caso preenche os elementos caracterizadores de fraude arrolados na Súmula TSE nº 73: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada/padronizada/sem movimentação relevante, e ausência de atos efetivos de campanha.

    Iludiu-se a Justiça Eleitoral e o eleitorado – Se o TRE-PR seguir o parecer do MPE, haverá cassação do Demonstrativop de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PSD maringaense, anulação dos votos obtidos pela legenda e declaração de inelegibilidade para a candidatura o então presidente da provisória do PSD, Anderson Carrard. Os demais candidatos da chapa proporcional do PSD, embora sujeitos às consequências objetivas da fraude (cassação do DRAP e anulação dos votos), não teriam sua inelegibilidade declarada por falta de prova individualizada de ciência ou anuência com a ilicitude.

    No parecer, o MPE reforça que a fraude à cota de gênero configura abuso de poder e compromete a normalidade das eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos, iludindo a Justiça Eleitoral e o eleitorado.

    O MPE reforça que a fraude à cota de gênero configura abuso de poder e compromete a normalidade das eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos, iludindo a Justiça Eleitoral e o eleitorado. Julgamentos semelhantes pelo tribunal deram razão às acusações, e vereadores de várias cidades do Paraná perderam a cadeira por conta da fraude de gênero, como ocorreu em Campo Mourão, com os dois vereadores do PP.

    O que muda – No caso de Maringá, mudando o cociente eleitoral, perderiam seus cargos, além de Flávio Mantovani e Akemi Nishimori, do PSD, a presidente Majorie Catherine Capdebosq (PP) e Lemuel Wilson Rodrigues (PDT), assumindo os ex-vereadores Carlos Mariucci (PT) e Alex Chaves (MDB), o Subtenente Dioney (Republicanos)e Danny Arouca (Novo).

    Nos bastidores, considera-se a possibilidade de um dos julgadores solicitar vista, o que atrasaria a decisão, já que em outubro fará um ano do pleito. Comenta-se também que a atual presidente já teria negociado com Odair de Oliveira Lima (PP) a permanência de alguns de seus assessores, no caso de perder o cargo; Odair Fogueteiro, que teve o diploma cassado pelo mesmo TRE-PR e recorre da decisão, seria o candidato a presidente de Majô.

    Acordo e Hossokawa na disputa – Com Majô perdendo a cadeira, o atual 1º secretário Mário Hossokawa poderá ser candidato a presidente da âmara de Maringá, por se tratar de uma nova eleição. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é a proibição apenas de uma segunda reeleição/recondução imediata ao cargo pretendido na mesa.

    Como ocorreu a eleição da Majô, a próxima eleição ao cargo de presidente poderá ser disputada por Hossokawa, quer já comandou o Legislativo e o fez ganhar prêmios de gestão. Tratar-se-ia, portando, de um novo pleito, pois seria a segunda eleição após a saída do próprio Maria Hossokawa da presidência do Legislativo.

    Foto: Divulgação/TRE-PR

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