Por 5 a 2, TRE-PR nega recurso contra suposta candidatura fictícia

Por maioria de votos, TRE-PR julga improcedente caso da chapa do PSD, que mudaria composição da Câmara; haverá recurso ao TSE
Por maioria de votos, em sessão que acontece hoje no Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso da sentença de primeira instância na ação de investigação judicial eleitoral envolvendo a chapa de candidatos a vereador do PSD de Maringá. A ação envolvia a suposta candidatura fictícia da fotógrafa Isabela Piassa. Com isso, os vereadores eleitos pelo PSD permanecem no cargo. Haverá recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Os votos divergentes foram os da desembargadora eleitoral Claudia Cristina Cristofani e do desembargador eleitoral Luiz Osório Moraes Panza, vice-presidente e corregedor do TRE-PR. Ambos citaram jurisprudências do próprio tribunal. Para Cristofani, a candidatura não pareceu legítima, pois não houve movimentação financeira, uma simulação dolosa de fatos, redes sociais pessoas não utilizadas, nem materiais doados. Já Panza citou a súmula 73 do TSE, “da qual somos cumpridores”, além de destacar que ela não apareceu em horários de rádio e televisão e que o objetivo não é a prática de violência de gênero, é proteger a sociedade.
Além do relator Osvaldo Canela Junior, votaram pela improcedência as desembargadoras eleitorais Vanessa Jamus Marchi e Tatiane de Cássia Viese, José Rodrigo Sade e o presidente Sigurd Roberto Bengtsson.