TRE-PR rejeita recurso de Fogueteiro

Decisão da Justiça Eleitoral mantém cassação de diploma de vereador do PP; defesa vai recorrer
Em decisão proferida ontem, o Tribunal Regional Eleitoral negou recurso especial eleitoral do vereador Odair de Oliveira Lima, o Odair Fogueteiro (PP), mantendo a sentença que cassou sua diplomação. Com a decisão, assinada pelo presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, o primeiro suplente, ex-vereador Onivaldo Barris (PP), vai assumir a cadeira no Legislativo.
O advogado de Barris, Carlos Oliveira Alencar Junior, buscará meios para que o cumprimento da sentença seja efetivado. Odair, que é segundo secretário da Câmara Municipal, foi um dos condenados em 2007 na ação civil pública do nepotismo, que transitou em julgado e resultou na perda de direitos políticos por três anos e na aplicação de multa.
A pena foi mantida em janeiro de 2012, com trânsito em julgado em 20 de outubro de 2020.Uma decisão liminar em ação rescisória, concedida em 2024 pelo Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu os efeitos da condenação, permitindo que Odair disputasse o pleito e tivesse seu registro de candidatura deferido. No entanto, essa liminar perdeu a eficácia em 18 de novembro de 2024, antes da diplomação (10 de dezembro de 2024), restabelecendo a suspensão dos direitos políticos até 20 de outubro de 2025.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou procedente o recurso contra a expedição de diploma, cassando o diploma e, consequentemente, o mandato de Odair de Oliveira Lima. A decisão se baseou na ausência de condição de elegibilidade (pleno exercício dos direitos políticos) no momento da diplomação, conforme o artigo 14, parágrafo 3°, II, da Constituição Federal. Os votos obtidos por Odair serão aproveitados pelo seu partido político. A execução da decisão aguarda o trânsito em julgado ou confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Embargos de declaração opostos por Fogueteiro foram desprovidos, por não caracterizarem omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas sim mero inconformismo. O recurso especial eleitoral de Odair de Oliveira Lima foi negado seguimento pelo desembargador Bengtsson, aplicando-se o óbice da Súmula TSE nº 26. O recurso defendia a impossibilidade de julgar procedente o RCED com base em inelegibilidade infraconstitucional já discutida em registro de candidatura. Contudo, o acórdão se fundamentou na ausência de condição de elegibilidade de natureza constitucional, que se verificou antes da diplomação devido à restauração dos efeitos da suspensão dos direitos políticos.
Agravo em recurso especial – O advogado Guilherme de Sales Gonçalves divulgou a seguinte nota: “A defesa do vereador Odair fogueteiro, tendo em vista notícias publicadas hoje dando conta da possível saída do mesmo de seu mandato, esclarece que o que aconteceu no Tribunal Regional Eleitoral foi apenas a decisão a respeito da subida do recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. Essa decisão cabe um recurso chamado agravo em recurso especial, e os efeitos da decisão de cassação do mandato, de acordo com o art. 262 do Código Eleitoral, só ocorrem depois do trânsito em julgado da decisão. Portanto, o vereador Odair permanece exercendo o seu cargo, e ainda há vários recursos possíveis, onde a defesa acredita que preservará o mandado ou outorgado pela população de Maringá”. (Atualizado)
Foto: Reprodução/TV Câmara