Fraude à cota de gênero: sem recurso

Subtenente Dioney comunica advogado e não vai mais recorrer ao TSE da Aije que alegava fraude à cota de gênero no PSD de Maringá e, com isso, composição da Câmara não vai mudar
Apesar das ações de investigação judicial eleitoral apresentadas em Maringá, por conta das eleições municipais de 2024, nenhuma prosperou na Justiça Eleitoral, ao contrário do que se viu em outras cidades, como Campo Mourão, Umuarama e Apucarana. Nesta sexta-feira vence o prazo para o recurso da Aije que poderia mudar a composição da Câmara de Maringá, a que apontava suposta fraude à cota de gênero na chapa do PSD.
Um dos autores da ação, o suplente de vereador Dioney Fábio Barroca, o Subtenente Dioney (Republicanos) confirmou hoje que não irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que no mês passado, por 5 votos a 2, julgou improcedente a ação contra a presumida candidatura fictícia de Isabela Piassa Cantieri, registrada sob o nome de urna “Isa da Comunicação”, com o objetivo de burlar a cota mínima de gênero nas eleições proporcionais para vereador em Maringá. Havia uma série de indícios e provas, que no entanto foram ignorados pela maioria do pleno.
O Subtenente Dioney já comunicou formalmente seu advogado, Carlos Oliveira Alencar Junior da decisão de não recorrer. Ressalta publicamente, no entanto, o trabalho brilhante do advogado neste caso, reunindo provas mais robustas que em ações semelhantes, e em que houve a devida aplicação da legislação. “Fiquei surpreso com a decisão do TRE-PR, tendo em vista outras ações de situações com menos elementos que prosperaram. E esta foi considerada improcedente apesar de tantas provas”, comentou.
Os recorrentes alegam que a fraude à cota de gênero ficou caracterizada pelos seguintes elementos: votação inexpressiva da candidata (11 votos), ausência de atos efetivos de campanha e prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante. O MPE manifestou-se pelo provimento parcial dos recursos, reformando a sentença de improcedência e reconhecendo a ocorrência de fraude à cota de gênero.
Na sessão que julgou a Aije a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani e o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Osório Moraes Panza, abriram divergência em relação ao relator Osvaldo Canela. Foram apontados como pontos fortes de que houve fraude à cota de gênero o fato de a candidata ter redes sociais estabelecidas e não fazer uso delas se intitulando comunicóloga, ter um tio também candidato a vereador no mesmo partido e estar com viagem internacional durante 60% do período eleitoral. Panza destacou a importância de se cumprir a legislação.
O recurso ao Tribunal Superior Eleitoral era considerado com condições suficientes para reverter a decisão do TRE, mas Dioney preferiu evitar o desgaste que a situação provoca. Se o recurso fosse acolhido no TSE o PSD perderia dois vereadores e haveria alteração na composição da Câmara de Maringá em outras duas cadeiras.
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