OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050

O valor passará a ser cobrada pelos conselhos seccionais a partir de 1º de janeiro

O Conselho Federal da OAB aprovou provimento que estabelece um piso mínimo nacional de R$ 1.050 para o valor das anuidades a serem cobradas pelos conselhos seccionais a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida, publicada no Diário Eletrônico da OAB, tem o objetivo de uniformizar os valores e garantir o equilíbrio financeiro do sistema, com reajuste anual pelo IPCA. A informação é do site Migalhas.

De acordo com o texto, os conselhos seccionais terão até janeiro de 2028 para adequar integralmente suas anuidades ao novo piso. Em 2026, cada seccional deverá corrigir, no mínimo, 30% da diferença entre o valor atual e o piso estabelecido. O Conselho Federal poderá editar normas complementares para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição.

O provimento limita os descontos para pagamento antecipado a 20%, válidos apenas para advogados adimplentes que quitarem a anuidade até o último dia útil de março de cada exercício. Após esse prazo, o pagamento deverá ser integral, com vencimento em abril, podendo ser parcelado em até 12 vezes, preferencialmente via cartão de crédito, conforme a capacidade financeira de cada seccional.

O texto também define descontos progressivos para jovens advogados: até 50% no primeiro ano de inscrição, 40% no segundo, 30% no terceiro, 20% no quarto e 10% no quinto ano. Para estagiários, o desconto pode chegar a 90%, desde que o pagamento seja feito à vista até a segunda quinzena de janeiro.

Os programas de recuperação de débitos deverão considerar o valor integral da anuidade com atualização monetária, podendo as seccionais conceder reduções apenas sobre juros e multas. O provimento ainda orienta a negativação e o protesto de profissionais inadimplentes ao final de cada ano.

O documento veda promessas ou anúncios de descontos, isenções ou remissões não previstos no provimento, especialmente durante períodos eleitorais da OAB. O descumprimento das regras poderá impedir as seccionais de obter recursos ou auxílios financeiros junto ao Conselho Federal.

Foto: Raul Spinassé/CFOAB)