Medidas que visam maior segurança ao usuário envolvem necessariamente três pilares elementares: educação, fiscalização e punição
O número de acidentes de trânsito por ano no Brasil supera a espantosa marca de um milhão de ocorrências, que resultam em mais de 33 mil vítimas fatais. São em média 92 mortes diárias, um óbito a cada quinze minutos, um ferido e um sequelado a cada dois minutos, segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet). É uma verdadeira batalha motorizada, que invariavelmente sobrecarrega o sistema de saúde pública e os serviços de urgência como corpo de bombeiros, ambulâncias, guinchos e outros, com causas amplamente conhecidas: fator humano, veicular e de infraestrutura.
Na imensa maioria dos casos os acidentes de trânsito têm como causa principal a falha humana, em que se destacam excesso de velocidade, não uso do cinto de segurança, avanço do sinal vermelho, uso do aparelho celular ao volante, não manter a distância de segurança, etc. Quanto aos eventos cujas causas são creditadas aos veículos pode-se enumerar defeito mecânico, manutenção preventiva e corretiva deficiente ou inexistente e ainda, os recorrentes problemas nas vias públicas como falta de sinalização, buracos ou imperfeições do pavimento asfáltico.
Dentre as infrações de trânsito com enorme potencial em provocar acidentes está o uso do celular ao volante. O motorista que fala ao celular tem quatro vezes mais chances de envolver-se em acidentes, uma vez que a atenção do condutor é naturalmente diminuída em 50%. Para avolumar ainda mais as estatísticas, somente em 2022 mais de 12 mil pessoas perderam a vida com sinistros relacionados às motocicletas, se mantendo em primeiro lugar no ranking de internações hospitalares e de óbitos.
Diante desse quadro dramático, é interessante elencar medidas visando proporcionar maio segurança aos usuários das vias, que envolvem necessariamente três pilares elementares: educação, fiscalização e punição. Há que se exigir do candidato a futuro motorista uma formação rigorosa, com internalização da legislação, aproveitamento efetivo de aulas práticas e teste final para comprovação de habilidade suficiente, objetivando futura inserção no cotidiano do trânsito. Existe a necessidade ainda da incrementação da fiscalização, com o intuito de identificar e retirar de circulação os infratores contumazes, que colocam a integridade física dos usuários em risco. E finalmente, que a justa punição aplicada nas formas da lei tenha o poder de conscientizar o transgressor, para que o peso da legislação cumpra com os objetivos estabelecidos.
Liberdade em excesso se transforma em libertinagem e os exemplos estão por todo lado. Como os lunáticos que simplesmente ignoram aquela alavanca mágica localizada no lado esquerdo do volante, quando resolvem mudar de direção. Ou dos folgados preguiçosos, que têm por hábito estacionar na contramão de direção, apenas para evitar caminhar alguns passos até o portão de casa. Ou ainda, os espaçosos que param em fila dupla, imaginando que o alerta de emergência acionado lhes garantem prioridade no trânsito.
Nota-se que determinados motoristas dessa nação desregrada são carentes em sentimentos de porte obrigatório, como a educação e o respeito. Não apenas no trânsito, mas em absolutamente todas as interações sociais. Diante dessas demonstrações de incivilidade motorizada, resta exercitar diariamente atitudes impregnadas de gentilezas, cujos resultados são comprovadamente positivos. Porque dirigir é, antes de tudo, uma arte.
(*) José Luiz Boromelo, escritor e cronista em Marialva/P
Imagem gerada por IA
