RH comunica aos vereadores de Maringá que eles não receberão o 13º subsídio

Câmara Municipal queria conceder o benefício aos 23 vereadores mas o Tribunal de Contas do Estado apontou inviabilidade legal do pagamento

Os vereadores de Maringá não receberão o 13º subsídio, correspondente ao 13º salário do servidor comum, por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Na quinta-feira a coordenadora da Divisão de Recursos Humanos, Daisy Meira, encaminhou comunicado a todos os vereadores informando a decisão. Com isso, o contribuinte maringaense deixará de bancar cerca de R$ 350 mil com a remuneração extra dos seus legisladores.

A presidente da Câmara de Maringá, Majorie Catherine Capdebosq (PP), havia feito a consulta sobre a possibilidade do pagamento do 13º subsídio (hoje, no valor de R$ 15.193,00) ao TCE-PR, que poderia ser inclusive de forma parcelada, em junho e dezembro. O tribunal, no entanto, apontou que não há lei municipal que regulamente a matéria, o que torna o pagamento juridicamente inviável, “até que exista base legal específica e vigente que atenda aos requisitos constitucionais e fiscais”. A apuração é do jornalista Paulo Caetano, da Jovem Pan Maringá.

Há entendimento de que o pagamento de um 13º subsídio é constitucional, mas no caso do Legislativo maringaense não há lei que estabeleça especificamente. Os vereadores podem criar a lei até o final deste primeiro ano da atual legislatura para criar a lei e passar a receber o 13º a partir do ano que vem.

Há alguns anos vereadores maringaenses receberam de forma indevida o pagamento do 13º salário. O TCE-PR puniu todos os 21 vereadores da época, determinou a devolução com aplicação de multa e retirou os direitos políticos de ao menos um responsável.

Comunicado – “Em cumprimento ao despacho da Presidência desta Casa, comunicamos que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), por meio do Acórdão nº 2986/25 – Tribunal Pleno, decidiu a Consulta formulada pela Câmara Municipal de Maringá acerca da possibilidade de pagamento de 13º subsídio aos vereadores.
O Tribunal firmou entendimento de que o pagamento é constitucionalmente possível, desde que exista previsão expressa em lei específica que fixe os subsídios da legislatura, com observância integral das normas de responsabilidade fiscal.
Ainda, o TCE/PR esclareceu que o parcelamento do valor em duas parcelas anuais (junho e dezembro) somente é juridicamente admissível se a própria lei específica que trata do subsídio contiver autorização expressa para tal fracionamento, sendo vedada a aplicação analógica das regras destinadas a servidores efetivos.
No caso do Município de Maringá, o Ministério Público de Contas apontou a ausência de lei municipal válida que regulamente a matéria, razão pela qual o pagamento do 13º subsídio permanece juridicamente inviável, até que exista base legal específica e vigente que atenda aos requisitos constitucionais e fiscais”, diz o comunicado.

Foto: Agnaldo Vieira