E a Aije do PSD não parou…

Embargos de declaração estão em análise; pode haver recurso ao TSE

Aguarda-se desde o dia 24 uma decisão sobre o recurso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que manteve decisão de primeira instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa de candidatos a vereador do PSD nas eleições de 2024.

A alegação de fraude à cota de gênero não foi considerada nas duas instâncias, apesar de casos semelhantes terem sido registrados em outras cidades.

No TRE-PR, em 23 de outubro, houve a desistência formal do Subtenente Dioney (Republicanos), mas permanecem como autores no processo que pede a anulação dos votos obtidos pelo partido, que fez dois vereadores. São autores a Rede e a federação PSol-Rede.

O pedido de embargos de declaração chegou ao desembargador eleitoral Osvaldo Canela Junior, que abriu prazo para manifestação e pediu vista à Procuradoria Regional Eleitoral. O recurso deve chegar ao Tribunal Superior Eleitoral.

Por 5 votos a 2, no início de outubro, o TRE-PR julgou improcedente a Aije, por considerar não caracterizada a fraude à cota de gênero. A denúncia envolve a suposta candidatura fictícia de Isabela Piassa Cantieri, que estava na Itália quando fez o registro e boa parte da campanha, depois da desistência de outra candidata. A ação de investigação pode mudar composição da Câmara de Maringá

Foto: Arquivo/TRE