“Ela adentrou na via sem parar, desrespeitando a placa de pare. Não é a placa de preferência, é a placa de pare. O condutor deve parar, olhar, certificar”
Por Beatriz Soares Angeli:
O laudo pericial emitido pela Polícia Científica sobre o acidente que tirou a vida do médico Fabio Massaiti Tokunaga aponta que a causa da morte foi lesão encefálica produzida por instrumento perfuro-contundente. O assistente de acusação contratado pela família da vítima, Rodrigo Stangret, afirma que o laudo aponta, a invasão da via preferencial pela outra condutora envolvida como causa primária do acidente.
De acordo com Stangret, a condutora, uma empresária do ramo fitness, teria desconsiderado a sinalização no local: “Ela adentrou na via sem parar, desrespeitando a placa de pare. Não é a placa de preferência, é a placa de pare. O condutor deve parar, olhar, certificar.” Ao falar sobre a ação dela, ele cita o artigo 38 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que estabelece que ao sair da via pelo lado direito, o condutor deve aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível: “Ela foi na pista da esquerda, invadiu um terço da outra pista.” No entanto, a declaração dada pela condutora, segundo ele, apresenta uma versão diferente do acontecimento: “Ela cria uma situação que não existe. Ela fala que ela já estava na avenida e veio um carro em alta velocidade e bateu nela”.
O advogado destaca que “um ponto interessante que o laudo aponta, é a forma como pegou o ponto de impacto, que foi roda com roda, a roda dela ainda virando, e a roda dele foi justamente sobre o pneu dela. Então é isso que acabou gerando esse chicoteio do carro que pegou na árvore.”
Outra conclusão constante no laudo é que o veículo da vítima andava a aproximadamente 67,3 km/h no momento da colisão. Na avenida Itororó, local onde ocorreu o acidente, o limite de velocidade permitido é de 50km/h.
No Direito, a concorrência de culpas ocorre quando se reconhece culpa de mais de uma parte em um evento danoso. Conforme o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), com ampla experiência em casos criminais, dr. Maurício Kalache, “é possível fazer a atenuação da responsabilidade do causador do acidente quando há concorrência de culpas”. No âmbito penal, no entanto, ele esclarece que não há a isenção da responsabilidade do causador do acidente mesmo em casos de culpa concorrente.
O Código Penal prevê pena de seis a vinte anos para crimes de homicídio doloso (artigo 21). Em caso de homicídio culposo, quando o crime se dá por imprudência, negligência ou imperícia da parte responsável, a pena diminuí para um a três anos.
Apesar da velocidade do veículo da vitíma ter ultrapassado o limite permitido, Stangret explica que o acidente não teria sido evitado ainda que o veículo estivesse em uma velocidade dentro do limite: “Não houve nem tempo de reação. O perito confirma que não houve nem frenagem, nem tempo para isso, pela dinâmica do acidente.”
Stangret também rejeita a possibilidade de falta de visibilidade no local, ideia antes pontuada pelo delegado responsável pelo caso: “Ali, na verdade, tem plena visibilidade. A falta de visibilidade, se ocorrer, é irrelevante. Nós chamamos de uma relação de causa independente, porque ela não parou. Se estivesse visível ou não, ela teria passado.”
O entendimento de Stangret e seu sócio Alexandre Granzotti, que também atua no caso, é que existe a possibilidade da empresária responder por dolo eventual: quando se assume o risco de produzir resultados danosos a partir de suas atitudes. “Inicialmente é o Ministério Público que faz a denúncia apontando esse delito. O júri vai decidir se ela cometeu um homicídio doloso, culposo, ou não cometeu nenhum crime”, diz. “Nós vamos atuar pela máxima responsabilização dela possível, que seria o homicídio doloso.”
Questionado sobre a responsabilização na esfera civil, ele afirma que ainda está em análise: “Vai depender do desenrolar dessa situação. Mas nós temos acompanhado tanto a situação patrimonial da empresa, que é dona do veículo, que pode e deve responder pelo dano, como também a condutora.”
Por fim, ele traz um alerta: “Nós temos visto pessoas falecendo [no trânsito]. Teve até uma reportagem em que, em um intervalo de 20 dias, morreram 10 pessoas. É quase uma pessoa cada dois dias. Se a gente multiplicar isso por um ano, 180 mortes. Se fosse projetar isso em 20 anos, significaria que 10% da população do Maringá morreria em acidente de trânsito. Se você pensar que em 20 anos, uma para cada dez pessoas próximas pode falecer, isso espanta. Então, nós temos que ter uma conscientização sobre essa questão.”
