Câmara aprovou ajuda a Beira-Mar, Marcola e André do Rap para salvar Bolsonaro

Deputados deram um verdadeiro presente de Natal para bandidos de grosso calibre

Muito esclarecedora a coluna de Marcelo Godoy sobre a aprovação do projeto de lei da dosimetria pela Câmara dos Deputados. Além do ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro, o projeto vai salvar bandidos como André do Rap – que fugiu por Maringá, depois de ser liberado pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello -, Fernandinho Beira-Mar e Marcola.

Todos os três deputados federais por Maringá votaram a favor – Ricardo Barros (PP), Luiz Nishimori (PSD) e Sargento Fahur (PSD, este integrante da chamada bancada da bala, que se elegeu prometendo aumentar as penas para marginais, e não diminuí-las. Certamente o eleitorado vai cobrar de todos, em 2026, o voto ao projeto que estabelece regime carcerário mais brando do que o aprovado pelos deputados e senadores na Lei Antifacção para chefes de milícia e de organizações criminosas e autores de crimes hediondos e feminicidas.

Um dos únicos pontos incontroversos da Lei Antifacção que o Senado votou na terça-feira e aprovou sem alterar o que fora enviado pela Câmara dos Deputados foi modificado pelos próprios deputados durante a votação do projeto da chamada dosimetria. Para favorecer Jair Bolsonaro e os oficiais generais condenados pela tentativa de golpe, após a eleição de 2022, os parlamentares reverteram as modificações da Lei de Execuções Penais, derrubando de um terço a quase pela metade o tempo de permanência na cadeia dos chefes do crime organizado no País.

Caso seja aprovado como está pelos senadores e após a PL Antifacção, o projeto da dosimetria, que visava aliviar a cadeia de Bolsonaro, vai dar um presente de Natal para bandidos como Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e André de Oliveira Macedo, o André do Rap. Isso porque ele reduz o tempo que esse tipo de criminoso deve permanecer na cadeia, em regime fechado, antes de passar para o regime semiaberto, em relação ao que o próprio Senado aprovara no projeto antifacção, noite de terça-feira à noite, horas antes da Câmara votar a dosimetria.

“A lei não beneficiará apenas as pessoas comuns condenadas pelo 8 de janeiro. A norma não se limitará aos delitos ‘deste Capítulo’, isto é, aos crimes contra o Estado Democrático de Direito dos artigos 359-L e 359-M. Pelo princípio da analogia ‘in bomam partem’, centenas de milhares de criminosos condenados em concurso de crimes (quando se somam as penas) serão beneficiados com as recontagens de suas penas, para menos!”, diz no artigo no Estadão (aqui, para assinantes).

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados