PGE rejeita recurso de Fogueteiro

Parecer do MPE é por não reverter decisão do TRE-PR que cassou diploma de vereador do PP; pepista contratou Tarcísio Vieira de Carvalho Neto (foto), ex-ministro do TSE e que advogou para Jair Bolsonaro no processo que levou a inelegibilidade do ex-presidente; Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, julgará o caso

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo não conhecimento e não provimento do recurso do vereador Odair de Oliveira Lima, o Odair Fogueteiro (PP), que teve o diploma cassado em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral. O caso trata da elegibilidade do vereador nas eleições de 2024.

De acordo com o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, a suspensão dos direitos políticos do vereador, decorrente da ação civil pública por nepotismo, transitada em julgado em setembro de 2022, “é suficiente para desconstituir o diploma que lhe foi outorgado”.

O parecer da PGE é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, em 25 de novembro. Agora aguarda-se a manifestação do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral.

Linha do tempo – O vereador foi condenado em 21 de março de2007 por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por 3 anos. A condenação obteve trânsito em julgado em 20 de setembro de 2022. Ele obteve o deferimento do registro de candidatura a vereador no pleito de 2024 devido a uma decisão liminar que sustou os efeitos da condenação.

A liminar foi revogada em 18 de novembro de 2024, antes da diplomação (ocorrida em 10 de dezembro do ano passado), restabelecendo a suspensão dos direitos políticos. O suplente, ex-vereador Onivaldo Barris (PP), ajuizou recurso contra expedição de diploma (RCED), que foi acolhido pelo Tribunal Regional eleitoral, cassando o diploma do eleito vereador de Maringá

Fundamentos – Para a Procuradoria-Geral Eleitoral não se trata de inelegibilidade superveniente infraconstitucional, mas de óbice à elegibilidade com expressa previsão constitucional (falta da condição de elegibilidade referente ao pleno exercício dos direitos políticos – artigo 14, § 3º, II, da Constituição Federal).

A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa (artigo 15, V, da Constituição) tem assento constitucional e opera efeitos automáticos e imediatos. Por ser de natureza constitucional, a suspensão não está sujeita à preclusão e pode ser arguida em RCED, mesmo que preexistente ao registro.

A verificação das condições de elegibilidade deve ocorrer no momento da diplomação, que ocorreu em 10 de dezembro de 2024. A revogação da liminar em 18 de novembro restabeleceu a suspensão dos direitos políticos antes da diplomação, impedindo-a. Eventual decisão favorável ao agravante após a diplomação é juridicamente inócua para fins de análise do RCED, pois a diplomação estabiliza as relações jurídico-eleitorais. “O TRE/PR agiu corretamente ao julgar procedente o RCED e cassar o diploma, com aproveitamento dos votos em favor do partido político do candidato”.

Odair Fogueteiro foi o mais votado do PP em Maringá. Os votos permanecem contados para a sigla, e aguarda-se a convocação do suplente, Onivaldo Barris. O advogado Carlos Alencar Júnior continua firme na defesa de Barris, tendo inclusive conversado com a PGE.

Substabelecimento – Ontem o órgão julgador (TSE2), ocupado pelo ministro Nunes Marques registrou substabelecimento na defesa de Odair Fogueteiro. O vereador, que tinha fazendo sua defesa a banca com seis advogados, tendo à frente Guilherme de Salles Gonçalves, contratou a banca de sete advogados da banca de Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que ministro do Tribunal Superior Eleitoral, em vaga destinada a jurista, exercendo o mandato por dois biênios, até 10 de maio de 2021.

Em junho de 2017, o hoje advogado de Odair Fogueteiro votou pela absolvição no processo de cassação da chapa Dilma-Temer e advogou para o Partdo Liberal, na do então candidato a reeleição Jair Bolsonaro. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto fez a defesa de Bolsonaro em 2023, perante o TSE, no processo de levou à inelegibilidade do ex-presidente.

Foto: TSE