A Câmara de Maringá, penso, deveria conceder férias coletivas, descontando os dias das férias anuais, como fazem todas as empresas
Férias coletivas são aquelas dadas ao mesmo tempo para todos os empregados de uma empresa, ou para um grupo/setor específico, mesmo que nem todos tenham completado o tempo necessário para tirar férias.Portanto, não se pode dar férias para um grupo de um departamento, tem que ser o departamento ou setor .
Diferentemente das férias coletivas, que seguem regras definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recesso depende exclusivamente de um acordo interno entre empresa e empregados.
Câmaras municipais frequentemente entram em férias coletivas ou recesso no fim do ano (dezembro/janeiro), seguindo a lei e o Estatuto dos Servidores, para conceder férias aos seus servidores em um ou dois períodos, paralisando o expediente administrativo, mas mantendo serviços essenciais e gabinetes funcionando, sendo que o período e as regras são definidos por portaria ou lei ocal, como é comum no fim de 2025 e início de 2026.
A propósito, a Câmara de Maringá, penso, deveria conceder férias coletivas, descontando os dias das férias anuais, como fazem todas as empresas. Dar recesso é legal, mas penso que não é moral, considerando que se trata da ‘Casa do Povo’, e seus servidores que são do povo, não poderiam ser tão diferentes dos demais trabalhadores (sem contar a remuneração, bem acima e a jornada de trabalho de 30 horas).
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