Recordar é viver

Em 2013, Toffoli sentou-se sobre recurso que poderia impedir Pupin de exercer terceiro mandato seguido
Em 2013 o famoso Caso Pupin parou meses no Tribunal Superior Eleitoral por conta de um pedido de vista do de Dias Toffoli. Quando ele devolveu o processo, se declarou suspeito de se manifestar, sem dar mais explicações. Ou seja, foi por muito menos do que o envolvimento de sua empresa e o Banco Master, assunto que domina o país.
Tratou-se de um dos maiores erros jurídicos cometidos no TSE. Carlos Roberto Pupin (PP) foi candidato a prefeito no chamado terceiro mandado, contrariando a legislação. Na condição de vice-prefeito, ele assumiu o Executivo no prazo proibido.
A coligação Maringá de Toda a Nossa Gente pediu ao TSE que considerasse a decisão que confirmava a irregularidade. O TRE do Paraná modificou a sentença de juiz de primeira instância que havia concedido o registro de candidatura de Carlos Pupin a prefeito. Ao negar o registro, o TRE entendeu que, na condição de vice-prefeito de Maringá, Pupin substituiu o prefeito por duas ocasiões, em mandatos diferentes, nos seis meses anteriores ao respectivo pleito. Sua eleição para o cargo em 2012, portanto, caracterizaria um terceiro mandato como prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal. O relator Marco Aurélio Mello, que anos depois soltou o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, que fugiu do país pelo Aeroporto Regional Silvio Name Junior, de Maringá, conseguiu fazer uma tese inusitada de que Pupin assumiu mas não assumiu o cargo de prefeito.
Foto: Rosinei Coutinho/STF
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