Prefeito de condomínio


Assim como políticos, há síndicos que, se dependesse só deles e de alguns condôminos, ficariam 20, 30 anos ou mais no cargo
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A analogia entre o síndico e um prefeito municipal não é apenas uma força de expressão; ela reflete a complexidade e a gravidade das responsabilidades que envolvem a gestão de uma comunidade. Frequentemente chamado de “prefeito do condomínio”, o síndico atua como o representante legal e administrador de um patrimônio coletivo, submetendo-se a regras de mandato e responsabilidades civis e criminais rigorosas.
Quantos aos mandados, se a legislação eleitoral fixa em 04 anos para prefeito municipal , com possibilidade de uma reeleição consecutiva, para ‘prefeito de condomínio’, de acordo com o artigo 1.347 do Código Civil brasileiro, e não superior a 02 anos, e muitas convenções de condomínio estabelecem eleições anuais. O Código Civil garante expressamente a possibilidade de renovação do mandato reeleição) e muitos entendem que ao não fixar um número para o síndico pode ser reeleito infinitamente. Penso que se a Convenção do Condomínio, rezar que o Síndico pode ser reeleito, está expressando que é uma única vez, mas sei que há jurisprudência em sentido contrário.
Na minha experiência de 30 anos em condomínios, participando eleições como membro dos conselhos, subsíndico e síndico, posso dizer que conheço, razoavelmente, a legislação e os meandros das disputas. Assim como prefeitos, muitas vezes, querem ficar dois, quatro mandatos, ou mais, ocupando o cargo, há síndicos que, se dependesse só deles e de alguns condôminos, ficariam 20, 30 anos ou mais no cargo.
A entre as duas figuras ganha força ao analisarmos o peso jurídico de seus atos. Enquanto o prefeito municipal lida com o orçamento público e o bem-estar de uma cidade, o síndico gere as finanças e a segurança de dezenas ou centenas de famílias. O que envolve muita responsabilidade, e cada vez mais diminui o número daqueles que se interessam pelos cargos.
Ser prefeito de condomínio não é para qualquer um. O síndico não é apenas um “vizinho que ajuda”; ele pode responder pessoalmente com seu patrimônio caso tome decisões administrativas sem respaldo legal ou cause prejuízos diretos por negligência, como a falta de manutenção estrutural ou o descumprimento de normas de segurança. Portanto, a profissionalização e o conhecimento da legislação são essenciais para que o “prefeito do condomínio” exerça sua função com a segurança jurídica necessária.
Penso que a alternância de poder é salutar, mas reconheço que há cada vez menos pessoas, capacitadas, aceitando o desafia de ser prefeito municipal e ‘prefeito de condomínio’. E você, que mora em condomínio, se acha preparado? Tem disposição para o desafio? Há vagas.
Foto gerada por IA
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