Lindo no papel, cruel na prática

As ações de descaso na gestão do Parque do Ingá configuram abuso físico contra os animais silvestres

Quando nos deparamos com uma matéria como a que está a seguir, a primeira conclusão, seria pensar de como a administração municipal e as secretarias municipais que tratam da matéria ambiental e do bem-estar animal se preocupam de fato com os animais silvestres que habitam nossas unidades de conservação. Num release da Prefeitura Municipal de Maringá está que “A Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (Sema) reforça as orientações aos visitantes dos parques para não alimentarem os animais silvestres que habitam essas reservas, protegidos por lei e que devem seguir o processo natural da cadeia alimentar. Constantemente são observados visitantes alimentando os animais com biscoitos, salgadinhos, bolachas, entre outros produtos industrializados.” (Disponível aqui)

Na teoria, o discurso é exemplar. Na realidade, uma prática cruel.

Ocorre, que no último domingo 8, de março, pude constatar no Parque do Ingá uma cena rotineira, de como não são as pessoas que visitam o parque que prejudicam os animais silvestres, mas que é a gestor municipal que permite, facilita, contribui e colabora com os maus tratos com os animais silvestres, uma vez que, de forma direta, atua no sentido da ruptura do processo natural da cadeia alimentar, que disse defender, instalando equipamentos obsoletos e inadequados, como o da fotografia, em um ambiente protegido por lei.

Que fazer, perfeitamente possível a Força Verde realizar uma vistoria no parque do Ingá, e constatar esse fato, uma vez que a administração Municipal nada fez de concreto até agora, o Conselho Municipal do Meio Ambiente, parece que também não se percatou do problema, e o Instituto Ambiental de Maringá, deve ter muitos afazeres, como para se preocupar com a mais famosa Unidade de Conservação de Maringá. Entendo que é perfeitamente possível qualificar o fato como crime ambiental, ou seja, maus-tratos de animais silvestres (artigo 32 da lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, lei de crimes ambientais).

As ações de descaso na gestão do Parque do Ingá configuram abuso físico contra os animais silvestres. Ao desrespeitar o ciclo natural que afirma defender, a administração municipal degrada o habitat e nega à fauna silvestre suas condições básicas de vida.