Silêncio do DER-PR sobre suposto erro em certame resulta em suspensão de licitação

Convocado a prestar resposta preliminar em Representação da Lei de Licitações, órgão não se manifestou. Certame foi suspenso por possível descumprimento de cláusula do edital pela vencedora da disputa

O pregão eletrônico nº 171/2025, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná e destinado à contratação de empreiteira para a realização de obras de engenharia comuns na Superintendência Leste do órgão, no bairro Tarumã, em Curitiba, foi cautelarmente suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado.

A medida liminar foi expedida pelo conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo de Representação da Lei de Licitações formulado por licitante interessada no certame. Por meio da petição, ela apontou para indícios de que a empresa declarada vencedora do certame pelo DER-PR não teria cumprido exigências expressas do edital do certame.


Representação – A representante indicou como principal irregularidade a inobservância do item 5.2.2.2 do edital, que exigia a apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitida em nome de engenheiro eletricista, com comprovação de responsabilidade técnica relativa à execução de serviços de engenharia elétrica em baixa tensão. A empresa vencedora teria apresentado apenas CATs emitidas em nome de um engenheiro civil, não atendendo, assim, à exigência imposta pelo edital.

Para a representante, o não cumprimento da exigência pela vencedora comprometeu os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia e da legalidade administrativa. Convocados a se manifestar no prazo de cinco dias, os representantes legais do DER-PR não apresentaram nenhum documento, esclarecimento para o não cumprimento das exigências do edital nem rebateram as alegações da licitante.

Decisão – Diante dos indícios de irregularidade e ausência de manifestação do DER-PR no prazo regulamentar, Guimarães concedeu a cautelar. Para o relator, diante do conjunto de documentos trazidos pela autora da Representação, ficou demonstrado inicialmente que pode ter ocorrido desconformidade no cumprimento das regras do edital.

“A inobservância de critérios objetivos de habilitação não apenas prejudica a isonomia entre os licitantes, mas também compromete a segurança jurídica e a legalidade do procedimento licitatório como um todo”, pontuou o relator.

“A não apresentação das informações solicitadas impede que este Tribunal avalie o impacto de uma eventual suspensão sobre o contrato já em andamento, mas, por outro lado, corrobora o risco de que a contratação possa estar sendo executada com vício insanável de origem”, complementou ele ao decidir.

O DER-PR e seus representantes legais já apresentaram defesa no processo, além de terem comprovado o cumprimento da medida cautelar. A decisão do relator, contida no Despacho nº 266/2026, foi homologada, de forma unânime, pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária nº 6, realizada em 11 de março. Caso não seja revogada, seus efeitos persistem até que o colegiado decida sobre o mérito do processo. (Assessoria)

Foto: Divulgação/TCE-PR