Caso da candidatura fictícia vai ao TSE

Recurso que pode mudar a composição da Câmara de Maringá é admitido pelo presidente do TRE-PR e sobe para o Tribunal Superior Eleitoral

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, admitindo recurso especial eleitoral movido pela Rede Sustentabilidade, Dioney Fabio Barroca e federação PSol-Rede de Maringá. A decisão autoriza o seguimento do recurso para o Tribunal Superior Eleitoral após uma controvérsia sobre fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Maringá.

O caso envolve o PSD local, que teria fraudado a cota de gênero ao incluir como candidata a vereadora Isabela Piassa Cantieri, que estava na Itália quando o registro foi feito junto à Justiça Eleitoral. O pedido foi negado em primeira instância e em segunda instância, com dois votos divergentes.

Com a subida do recurso ao TSE, a possibilidade de mudança de decisão é grande, devido à jurisprudência da corte. A alegação de que a candidatura de Isabela Cantieri, citada como Isa da Comunicação, foi fictícia, servindo apenas para preencher a cota feminina de 30% e viabilizar candidaturas masculinas (incluindo a de seu tio, Joniel Piassa, pelo mesmo partido).

A decisão, de quarta-feira, 25, detalha indícios que fundamentam a suspeita de fraude: A candidata obteve apenas 11 votos em um universo de 197 mil votos válidos; ausência de campanha, já que Isabela esteve em viagem internacional durante 50% do período eleitoral (31 de agosto a 16 de setembro de 2024)08 a 16/09/2024; comportamento digital suspeito, pois embora se autodenomine comunicóloga e possua um perfil com mais de 2.400 seguidores, ela criou uma conta nova e isolada para a campanha, com apenas 102 seguidores, e não fez postagens durante a viagem; e suspeita de irregularidade na movimentação financeira já que a conta bancária foi aberta apenas 5 dias antes da eleição, e ela declarou não ter distribuído os “santinhos” produzidos.

O acórdão recorrido havia julgado a ação improcedente por maioria de votos, aplicando o princípio in dubio pro suffragii (na dúvida, mantém-se o voto popular). No entanto, a Declaração de Voto Vencido destacou que as provas eram robustas o suficiente para demonstrar que a candidatura visava mais “esconder do que divulgar” a candidata.

O desembargador presidente concluiu que a matéria está prequestionada (já discutida nas instâncias inferiores), de que há indícios de violação ao artigo 10, § 3º, da lei nº 9.504/1997 e à súmula 73 do TSE, admitindo o recurso, que seguirá para análise definitiva do TSE.

Em caso do Tribunal Superior Eleitoral aceitar o recurso especial eleitoral, haverá mudanças na Câmara Municipal de Maringá, já que todos os votos dados a candidatos a vereador do PSD deixam de ser contabilizados. Uma nova contagem será feita para a composição do Legislativo, o que poderá atingir inclusive pré-candidatos a deputado pela casa.

Foto: Alejandro Zambrana/TSE